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GABARITO: LETRA D
Lei nº 10.520/2002.:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Lembrando que poderá ser o pregão e não deverá. Cuidado!!!
JESUS virá!!!!!!!!!
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Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
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ATUALIZANDO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .
FONTE:
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A questão exige conhecimento sobre licitações e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue. Vejamos: "O prefeito, visando ampliar a competitividade, redução de gastos, maior divulgação e gerar maiores benefícios para o município, na aquisição de bens e na contratação de serviços comuns, pretende regulamentar uma modalidade de licitação, na forma eletrônica, permitida pela Lei nº 10.520/2002."
Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 1º, caput e 2º, § 1º, da Lei n. 10.520/2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Portanto, a hipótese trazida no texto é do pregão, de modo que somente o item "D" encontra-se correto. Além disso, importante expor que o leilão e o convite são modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666/93 (e não na Lei n. 10.520/02).
Gabarito: D
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Nova lei de licitações
Modalidades de licitação
Artigo 6
Concorrência
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
Concurso
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Pregão
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Diálogo competitivo
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão
V - diálogo competitivo
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Gabarito D
Lembrando que:
10.520/2002 → pregão era uma modalidade facultativa para aquisição ou contratação de bens e serviços comuns. A obrigatoriedade do pregão costumava constar em regulamentos de alguns entes da Federação.
14.133/2021 (nova lei de licitações) → Em regra, o pregão passa a ser modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. No caso de serviços comuns de engenharia, admite-se o pregão ou a concorrência.
Fonte: Prof. Hebert Almeida - Estratégia.