Comentando cada item de acordo com a LC nº 95/1998:
( V ) A Lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final.
Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
( V ) A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
( V ) Os princípios são: os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:(...)
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
Portanto, gabarito letra "E" (todos os itens verdadeiros).
Julguemos cada uma das proposições lançadas pela Banca:
( V ) A Lei será estruturada em três partes básicas: preliminar,
normativa e final.
Cuida-se de assertiva que tem amparo normativo expresso no teor do art. 3º da LC 95/98, que abaixo transcrevo:
"Art. 3o
A lei será estruturada em três partes básicas:
I
- parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do
objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II
- parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas
com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à
implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se
for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber."
( V ) A parte normativa compreende o texto das normas de
conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
Como se pode extrair do teor do inciso II, acima colacionado, não há incorreções a serem apontadas, uma vez que a afirmativa corresponde, com precisão, ao conceito de parte normativa.
( V ) Os princípios são: os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos
ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas
e as alíneas em itens;
Por fim, trata-se aqui de assertiva perfeitamente de acordo com a regra do art. 10, II, da LC 95/98, in verbis:
"Art. 10.
Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
(...)
II
- os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os
incisos em alíneas e as alíneas em itens;"
Logo, a sequência acertada fica sendo: V - V - V
Gabarito do professor: E