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GABARITO: LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
FONTE: CF 1988
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Compete aos Municípios:
--> Legislar sobre assuntos de interesse local;
--> Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
--> Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
--> Criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
--> Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
--> Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
--> Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
--> Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
--> Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Gabarito: D
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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ARTIGO 30 DA CF==="Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II-suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III-instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízos da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV-criar, organizar e suprimir distritos, observando a lei estadual;
V-organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VII-prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência que a Constituição Federal não atribui aos Municípios. Vejamos:
a) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
b) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
c) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
d) Legislar sobre trânsito e transporte.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma competência atribuída aos Municípios, mas, sim, privativamente à União. Inteligência do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Gabarito: D
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CUIDADO!
Faça sempre esta diferença:
Legislar sobre T e Transporte: Privativa
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito = Comum
Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em
especial no que tange à repartição de competências. Analisemos as alternativas,
para encontrar aquela que não é compatível com o texto constitucional:
Alternativa
“a”: correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] IV - criar,
organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Alternativa
“b”: correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VIII - promover,
no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Alternativa
“c”: correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] III - instituir e
arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos
fixados em lei.
Alternativa
“d”: incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre: [...] XI - trânsito e transporte.
Gabarito
do professor: letra d.
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Não olhei para a palavrinha''Exceto''...