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GABARITO: LETRA B
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
FONTE: CF 1988
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Questão pede para se assinalar a alternativa incorreta.
GABARITO: B
Letra A -> Correta, pois o ITCMD é de competência dos Estados/DF (art. 155, I, CF);
Letra B -> Incorreta, pois o IPI é de competência da União (art. 153, IV, CF);
Letra C -> Correta, pois o ITCMD é de competência dos Estados/DF (art. 155, II, CF);
Letra D -> Correta, pois o ITBI é de competência dos Município/DF (art. 156, II, CF);
Obs.: Recordar que o DF acumula as competências tributárias outorgadas aos Estados e Municípios.
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Impostos Federais (art. 153 da CF):
II; IE; IR; IPI; IOF; ITR; IGF.
E, ainda,
Impostos Residuais (art. 154, I);
Imposto Extraordinário (de guerra) (art. 154, II).
B) Não compete aos Municípios, e sim à União > impostos sobre "produtos industrializados" (art. 153, IV, CF).
///// GABARITO
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Impostos Estaduais ............................. Impostos Municipais
(art. 155 da CF): ..................................... (art. 156 da CF):
ITCMD; ICMS; IPVA. ............................... IPTU; ITBI; ISS.
A) (...) Estados e Distrito Federal > impostos sobre "transmissão 'causa mortis' e doação, de quaisquer bens ou direitos" (art. 155, I, CF).
C) (...) Estados e Distrito Federal > impostos sobre "propriedade de veículos automotores" (art. 155, III, CF).
D) (...) Municípios > impostos sobre "transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição" (art. 156, II, CF).
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* competem ao Distrito Federal os impostos municipais e os estaduais!
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é pra marcar a alternativa INCORRETA
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IPI é imposto de competência da União, conforme art. 153, inciso IV da Constituição Federal. Portanto, a letra B está INCORRETA.