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ID
5151634
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira, a constituição vem dispor que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, o princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

     Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.       

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ordem econômica e financeira. Sobre o assunto, é correto afirmar que a constituição vem dispor que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, o princípio: Função social da propriedade. Vejamos:

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


     

    O gabarito, portanto, é a letra “c". Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a": está incorreta. A não intervenção é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, IV, CF/88).    

     

    Alternativa “b": está incorreta. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, IX, CF/88).    

     

    Alternativa “d": está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88).


     

    Gabarito do professor: letra c.

     

  • rsrs

    SOMENTE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CONFORME PREVISÃO DA CF.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

    1. NÃO INTERVENÇÃO É PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
    2. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade É PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
    3. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa É UM FUNDAMENTO DA REPÚBLICA.

  • Este é meu:

    DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido

    sobe na propriedade privada

    e leva ALI na FUÇA

    ________________________________

    defesa do meio ambiente (...)

    defesa do consumidor;

     busca do pleno emprego;

    redução das desigualdades regionais e sociais;

     tratamento favorecido (...)

    soberania nacional

    propriedade privada;

    Livre concorrência

    função social da propriedade

    Lado criativo que fala ..rs

    PRA CIMA DELES!

  • Gabarito letra C

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.       

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  

    Processo mnemônico para ajudar vocês:

    SOPRO LIVRE

    e

    FUDE DE RÉ BUSCeTRA