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ID
5151637
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações de Dar coisa incerta, está correto o exposto pela alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • GABARITO: D

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

  • A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade

  • A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade

  • A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade

  • Coisa incerta é indicada pelo Ge-Qua (jeca) - art. 243 do CC.

    nero e Quantidade.

    ——

    Gabarito: D

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • Para responder corretamente à questão é preciso sabe o conceito de obrigação de dar coisa incerta, de acordo com o Código Civil.

     

     

    Pois bem, o art. 243 ensina que:

     

     

    “Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

     

     

    Ou seja, ao se estipular uma obrigação de dar coisa incerta, ela deve, ao menos, ser especificada pelo gênero e pela quantidade, logo, fica claro que a afirmativa que está correta é a “D".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".

  • Art. 243. A coisa Incerta será indicada, ao menos, pelo Gênero e pela Quantidade.

    IGQ

  • Letra D.

    Para acrescentar, lembre-se que na obrigação de coisa incerta a escolha, em regra, será do DEVEDOR ( art. 244 do CC).

    Bons estudos ;)

  • D

    Coisa certa: Género, qualidade, quantidade

    Coisa incerta: Quantidade, Gênero

    Obs: A escolha do devedor, em uma obrigação alternativa, ou em uma Obrigação de dar coisa incerta, qualifica o objeto e o torna certo e determinado.