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GABARITO: LETRA D
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
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GABARITO: D
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
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A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade
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A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade
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A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade
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Coisa incerta é indicada pelo Ge-Qua (jeca) - art. 243 do CC.
Gênero e Quantidade.
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Gabarito: D
Enquanto o pulso pulsa, seguimos.
AVANTE!
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Para responder corretamente à questão é preciso sabe
o conceito de obrigação de dar coisa incerta, de acordo com o Código
Civil.
Pois bem, o art. 243 ensina que:
“Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao
menos, pelo gênero e pela quantidade".
Ou seja, ao se estipular uma obrigação de dar coisa
incerta, ela deve, ao menos, ser especificada pelo gênero e pela quantidade,
logo, fica claro que a afirmativa que está correta é a “D".
Gabarito do professor: alternativa “D".
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Art. 243. A coisa Incerta será indicada, ao menos, pelo Gênero e pela Quantidade.
IGQ
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Letra D.
Para acrescentar, lembre-se que na obrigação de coisa incerta a escolha, em regra, será do DEVEDOR ( art. 244 do CC).
Bons estudos ;)
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D
Coisa certa: Género, qualidade, quantidade
Coisa incerta: Quantidade, Gênero
Obs: A escolha do devedor, em uma obrigação alternativa, ou em uma Obrigação de dar coisa incerta, qualifica o objeto e o torna certo e determinado.