SóProvas


ID
5151640
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A luz do código civil vigente, sobre as obrigações de fazer, dispostas em seu texto, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C:

    CC/2002:

    A) ERRADO Art. 249. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    B) CERTO Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    C) CERTO Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    D) CERTO Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 249, Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    b) CERTO: Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    c) CERTO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    d) CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

  • PODE O CREDOR, INDEPENDENTEMENTE DE AUTRIZAÇÃO JUDICIAL EXECUTAR OU MANDAR EXECUTAR A OBRIGAÇÃO

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 249. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • Sobre as obrigações de fazer no Código Civil (arts. 247 a 249), deve-se assinalar a alternativa incorreta:

     

     

    A) Havendo pactuação de obrigação de fazer que seja exequível por terceiro, se o devedor se recusar ou ficar em mora, pode o credor, em caso de urgência executar ou mandar executar, independentemente de autorização judicial, conforme dicção do parágrafo único do art. 249, logo, observa-se que a assertiva está incorreta:

     

     

    “Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido".

     

     

    B) A afirmativa está correta de acordo com o caput do art. 249 acima transcrito.

     

     

    C) Está também correta a assertiva, nos termos do art. 248:

     

     

    “Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".

     

     

    D) Conforme art. 247, está correta a afirmativa:

     

     

    “Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • Autotutela: o credor não depende de autorização judicial.

  • Cuidado pessoal, existe a mesma regra para as obrigações de fazer e para as de não fazer. No entanto, o fundamento legal é diverso. Para as obrigações de fazer, a previsão de urgência consta no art. 249, par. único, do CC. Já para as obrigações de não fazer, o fundamento está no art. 251, par. único, do CC.

    CAPÍTULO II

    Das Obrigações de Fazer

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    CAPÍTULO III

    Das Obrigações de Não Fazer

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.