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ID
5151643
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação de não fazer, o Código Civil diz que, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CC/2002;

    CAPÍTULO III

    Das Obrigações de Não Fazer

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • GABARITO: B

    Art. 251,  Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • No caso de urgência ocorre a autotutela.

  • "Poderá o credor": tanto desfazer ou mandar desfazer (letra B) e poderá também pedir autorização judicial (D), não há vedação para ele pedir autorização caso haja necessidade, como por exemplo uma construção complexa, objeto da discórdia, que a prefeitura não autoriza sua demolição como desfazimento da obrigação, portanto, duas alternativas podem ser consideradas corretas.

  • Alternativa: B - Fundametação: art. 251 do Código Civil.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • Sobre as obrigações de não fazer no Código Civil (arts. 250 e 251), deve-se destacar a alternativa correta.

     

     

    Sabe-se que nas obrigações de não fazer, o devedor assume a obrigação de abster-se da prática de um ato. Caso o devedor o faça, o credor tem a faculdade de exigir que o desfaça ou desfazê-lo, com perdas e danos.

     

     

    Caso haja urgência no desfazimento do ato, o parágrafo único do art. 251 prevê que:

     

     

    “Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido".

     

     

    Assim, fica claro que a afirmativa correta é a “B".

     

     

    Quanto às demais afirmativas:

     

     

    A) Independe de autorização judicial em caso de urgência – incorreta;

     

     

    C) Em caso de urgência o credor pode desfazer o mandar desfazer – incorreta;

     

     

    D) Independe de autorização judicial em caso de urgência – incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • Aternativa B

    Assim como o artigo 249 do Código Civil, o artigo 251 concede ao credor, no caso do não cumprimento da obrigação pelo devedor a possibilidade de desfazimento de determinado ato ou autorização. Isso sem se isentar de eventuais cobranças de perdas e danos advindos da não realização da obrigação acordada.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • Art. 251. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.