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GABARITO: LETRA B
CC/2002;
CAPÍTULO III
Das Obrigações de Não Fazer
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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GABARITO: B
Art. 251, Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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No caso de urgência ocorre a autotutela.
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"Poderá o credor": tanto desfazer ou mandar desfazer (letra B) e poderá também pedir autorização judicial (D), não há vedação para ele pedir autorização caso haja necessidade, como por exemplo uma construção complexa, objeto da discórdia, que a prefeitura não autoriza sua demolição como desfazimento da obrigação, portanto, duas alternativas podem ser consideradas corretas.
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Alternativa: B - Fundametação: art. 251 do Código Civil.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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Sobre as obrigações de não fazer no Código Civil
(arts. 250 e 251), deve-se destacar a alternativa correta.
Sabe-se que nas obrigações de não fazer, o
devedor assume a obrigação de abster-se da prática de um ato. Caso o devedor o
faça, o credor tem a faculdade de exigir que o desfaça ou desfazê-lo, com perdas
e danos.
Caso haja urgência no desfazimento do ato, o parágrafo
único do art. 251 prevê que:
“Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja
abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se
desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o
credor desfazer ou mandar
desfazer, independentemente
de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido".
Assim, fica claro que a afirmativa correta é a “B".
Quanto às demais afirmativas:
A) Independe de autorização judicial em caso de
urgência – incorreta;
C) Em caso de urgência o credor pode desfazer o
mandar desfazer – incorreta;
D) Independe de autorização judicial em caso de
urgência – incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “B".
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Aternativa B
Assim como o artigo 249 do Código Civil, o artigo 251 concede ao credor, no caso do não cumprimento da obrigação pelo devedor a possibilidade de desfazimento de determinado ato ou autorização. Isso sem se isentar de eventuais cobranças de perdas e danos advindos da não realização da obrigação acordada.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
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Art. 251. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.