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ID
5151646
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas, regulamentadas pelo Código Civil, estabelece que a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C Código Civil. Art. 252, parágrafo segundo. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção PODERÁ ser exercida em cada período.
  • GABARITO: LETRA C

    CC/2002:

    A) CERTO Art. 252.§ 1  Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    B) CERTO Art. 252.§ 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    C) ERRADO Art. 252.§ 2 Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    D) CERTO Art. 252.§ 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 252, § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    b) CERTO: Art. 252, § 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    c) ERRADO: Art. 252, § 2 Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    d) CERTO: Art. 252, § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • Na prestação periódica, a obrigação, a faculdade de opção poderá ser exercida em CADA PERÍODO.

  • Alternativa: C - Fundamentação: art. 252, do Código Civil e seus parágrafos.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • A respeito das obrigações alternativas no Código Civil (arts. 252 a 256), deve-se assinalar a alternativa incorreta.

     

     

    As obrigações alternativas são aquelas em que a prestação pode ser cumprida de duas maneiras, uma ou outra. O art. 252 dispõe que, caso não tenha havido previsão diversa, a escolha cabe ao devedor:

     

     

    “Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes".

     

     

    A) A assertiva está correta, de acordo com o §1º do art. 252 acima transcrito;

     

     

    B) A afirmativa está também correta, em consonância com o §3º acima colacionado;

     

     

    C) Na verdade, em caso de prestações periódicas, a escolha pode ser, sim, exercida em cada período, tal como prevê o §2º já transcrito, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) Está correta a afirmativa, conforme §4º retro colacionado.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".

  • ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C : porque quando a obrigação for de prestação periódica , a faculdade de opção poderá sim ser exercida em cada período, isso de acordo com o artigo 252 do Código Civil:

    252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

  • GABARITO: LETRA C (é a INCORRETA)

    A) Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Art. 252, § 1º - Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    .

    B) No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    Art. 252, § 3º - No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    .

    C) Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção não poderá ser exercida em cada período.

    Art. 252, § 2º - Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    .

    D) Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 252, § 4º - Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.