SóProvas


ID
5151649
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação é indivisível quando:


I. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, por sua natureza.

II. A prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão, por motivo de ordem econômica.

III. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, dada a razão determinante do negócio jurídico.


Após analisar as afirmações acima, marque a alternativa correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D Código Civil. Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
  • GABARITO: D

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

  • ART. 258 do CC. Pegadinha

  • Para responder à questão é preciso saber o que é uma obrigação indivisível, que está conceituada no art. 258 do Código Civil:

     

     

    “Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico”.

     

     

    Assim, deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, por sua natureza.

     

     

    Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.

     

     

    II. A prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão, por motivo de ordem econômica.

     

     

    Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.

     

     

    III. A prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão, dada a razão determinante do negócio jurídico.

     

     

    Correta, conforme assinalado no art. 258 acima.

     

     

    Todas as afirmativas estão corretas, logo, a alternativa a ser assinalada é a “D”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • Suscetíveis es sinônimo sucessão passar a diante, exemplo sucinto disto é herdeiros ou quaisquer que se encarregue pelo titulo, todavia que se demande por se empregar pela divida do mesmo aludido na ação.

  • Segundo Flávio Tartuce:

    A indivisibilidade pode ser, assim, NATURAL (decorrrente da natureza da prestação), LEGAL (decorrente de imposição de norma jurídica) ou CONVENCIONAL (pela vontade das partes da relação obrigacional).

    Na maioria das vezes, a indivisibilidade é ECONÔMICA, pois a deterioração da coisa ou tarefa pode gerar a sua desvalorização, tendo origem na AUTONOMIA PRIVADA dos envolvidos na relação obrigacional.

  • CC. Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    • uma coisa não suscetível de divisão
    • um fato não suscetível de divisão

    Por

    • sua natureza
    • motivo de ordem econômica ou;
    • dada a razão determinante do negócio jurídico