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GAB. B
A O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. INCORRETA
Art. 313. O credo NÃO é obrigado...
B São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. CORRETA
Art. 318.
C Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, pode o credor ser obrigado a receber, ou o devedor a pagar, por partes, mesmo se assim não se ajustou. INCORRETA
Art. 314. ... NÃO pode o credor ser obrigado ...
D É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. INCORRETA
Art. 316. É LÍCITO convencionar...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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e eu que errei por ler rápido a alternativa e não ver o 'i' de ilícito.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
b) CERTO: Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
c) ERRADO: Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
d) ERRADO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
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Acerca do "objeto do pagamento e sua
prova" no Código Civil (arts. 313 e seguintes) deve-se analisar as
alternativas e assinalar a que está correta:
A) A afirmativa está incorreta, porquanto o art.
313 preveja que: “Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação
diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".
B) A assertiva está correta de acordo com o art.
318:
“Art. 318. São nulas as convenções de pagamento
em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o
valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação
especial".
C) Dispõe o art. 314 que:
“Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto
prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a
pagar, por partes, se assim não se ajustou".
Ou seja, se tiver sido ajustado o pagamento por
partes, ele é possível, logo, a assertiva está incorreta.
D) Está incorreta a afirmativa, conforme
disposição do art. 316:
“Art. 316. É lícito convencionar o aumento
progressivo de prestações sucessivas".
Gabarito do professor: alternativa “B".
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
b) CERTO: Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
c) ERRADO: Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
d) ERRADO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
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Letra B
Ipsis litteris em relação ao artigo 318 do Código Civil : São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.