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ID
5151652
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao objeto do Pagamento e sua prova, marque a alternativa Correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. INCORRETA

    Art. 313. O credo NÃO é obrigado...

    B São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. CORRETA

    Art. 318.

    C Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, pode o credor ser obrigado a receber, ou o devedor a pagar, por partes, mesmo se assim não se ajustou. INCORRETA

    Art. 314. ... NÃO pode o credor ser obrigado ...

    D É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. INCORRETA

    Art. 316. É LÍCITO convencionar...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • e eu que errei por ler rápido a alternativa e não ver o 'i' de ilícito.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO:  Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    b) CERTO:  Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    c) ERRADO:  Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    d) ERRADO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • Acerca do "objeto do pagamento e sua prova" no Código Civil (arts. 313 e seguintes) deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está correta:

     

     

    A) A afirmativa está incorreta, porquanto o art. 313 preveja que: “Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".

     

     

    B) A assertiva está correta de acordo com o art. 318:

     

     

    “Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial".

     

     

    C) Dispõe o art. 314 que:

     

     

    “Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou".

     

     

    Ou seja, se tiver sido ajustado o pagamento por partes, ele é possível, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) Está incorreta a afirmativa, conforme disposição do art. 316:

     

     

    “Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO:  Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    b) CERTO:  Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    c) ERRADO:  Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    d) ERRADO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • Letra B

    Ipsis litteris em relação ao artigo 318 do Código Civil : São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.