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ID
5151661
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    SEÇÃO II

    Impostos Extraordinários

           Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

    FONTE: CTN - Código Tributário Nacional

  • CF- Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Leia a LEI!

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Sobre a temática, é correto afirmar que na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente: impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no código tributário nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Vejamos:

     

    Segundo o CTN, art. 76 - Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

     

    Ademais, segundo a CF/88:

     

    art. 154. A União poderá instituir: [...] II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a”, sendo as demais alternativas variações equivocadas do texto constitucional e do CTN.

     

    Gabarito do professor: letra a.