GABARITO: LETRA A
SEÇÃO II
Impostos Extraordinários
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
FONTE: CTN - Código Tributário Nacional
A
questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Sobre a
temática, é correto afirmar que na iminência ou no caso de guerra externa, a
União pode instituir, temporariamente: impostos extraordinários compreendidos ou
não entre os referidos no código tributário nacional, suprimidos, gradativamente,
no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Vejamos:
Segundo
o CTN, art. 76 - Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode
instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre
os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco
anos, contados da celebração da paz.
Ademais,
segundo a CF/88:
art.
154. A União poderá instituir: [...] II - na iminência ou no caso de guerra
externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de
sua criação.
O
gabarito, portanto, é a letra “a”, sendo as demais alternativas variações
equivocadas do texto constitucional e do CTN.
Gabarito
do professor: letra a.