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ID
5152201
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à imputabilidade, certo é afirmar que se trata de um conjunto de requisitos pessoais que conferem ao indivíduo capacidade para que, juridicamente, lhe possa ser atribuído um fato delituoso. Não excluem a imputabilidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal.

    A emoção é o estado súbito e passageiro, enquanto a paixão é o sentimento crônico e duradouro. Pode a emoção servir como circunstância atenuante, nos moldes do artigo 65, III, c ou como causa de diminuição de pena, como prescrevem os artigos 121, §1º e 129, §4º. Já a paixão, dependendo do grau e da capacidade de entendimento do agente, pode ser encarada como doença mental (paixão patológica - art. 26, caput, CP)

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral - Rogério Sanches.

  • GABARITO - D

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão

     A culpabilidade é composta por três elementos:

    imputabilidade:

    Podem afetar a imputabilidade

    Menoridade ( Art. 26 )

    doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou Rer../ Perturbação de saúde M.

    embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    potencial consciência da ilicitude;

    exigibilidade de conduta diversa.

  • GAB D

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para uma melhor visualização lembrar do conceito de crime:

    Crime é :

    I) Fato típico;

    II) Ilícito;

    III) Culpável. = Caso em questão= Observa-se as excludentes de culpabilidade.

    1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)

    2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)

    3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )

  • CRIME :

    TÍPICO

    ILICITO

    CULPÁVEL --- EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

    1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)

    2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)

    3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )

  • "NUNCA desista de algo que você não passa um dia sem pensar a respeito."

  • GABARITO - D

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Parabéns! Você acertou!

  • questão politicamente incorreta kkkk

  • GABARITO - D

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Parabéns! Você acertou!

  • GABARITO - D

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão

  • A emoção ou a paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão;

    Parabéns! Você acertou!

  • GABARITO - D

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • LETRA D - No Direito Penalimputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

  • O APAIXONADO VAI PARA CADEIA !!!