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Com relação aos princípios do Processo Penal, em se tratando de ação penal pública incondicionada, indique a alternativa INCORRETA:
GABARITO / INCORRETA / A) O princípio da legalidade ou obrigatoriedade informa que a ação penal pública deverá ser iniciada mediante queixa. COMENTÁRIO: A ação penal pública incondicionada é aquela a ser exercida ex officio pelo MP, "SEM" a necessidade de manifestação de vontade de terceiros. Segundo o Princípio da Obrigatoriedade ou Legalidade ou Compulsoriedade, havendo prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria ou participação, o MP está obrigado a oferecer a ação penal e, neste caso mediante denúncia do MP.
CORRETO / B) Pelo princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, salvo nos crimes de menor potencial ofensivo, onde é possível a transação. COMENTÁRIO: Trata-se do Princípio da obrigatoriedade na fase processual, ou seja, uma vez deflagrado o processo pelo recebimento da ação penal (STF), o MP "NÃO" poderá abandonar a relação jurídica processual penal (art.42, CPP). Estando convencido de que não há razões para condenar o réu, deverá o membro do MP requerer a sua absolvição, mas "JAMAIS" a desistência da ação penal.
CORRETO / C) O princípio da oficialidade indica que a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público. COMENTÁRIO: Pelo Princípio da Oficialidade a ação penal pública é titularizada por um Órgão oficial do Estado, qual seja, o MP.
CORRETO / D) Os princípios da indivisibilidade e da intranscendência, são também princípios da ação penal pública. COMENTÁRIO: Princípio da Indivisibilidade trata-se da feição subjetiva do Princípio da Obrigatoriedade, ou seja, em havendo justa causa, a denúncia deve imputar os fatos a todos aqueles que foram investigados na fase pré-processual de persecução penal, sob pena do reconhecimento do arquivamento implícito dos autos de investigação. Por outro lado, o Princípio da Intranscendência ou da Pessoalidade, em razão do art. 5°, XLV, da CF, os efeitos da ação penal NÃO transcendem a pessoa do réu.
CORRETO / E) O princípio da intranscedência determina que a ação penal deve ser proposta em relação à pessoa, ou pessoas a quem se imputa a prática da infração penal. COMENTÁRIO: O Princípio da Intranscendência ou da Pessoalidade, em razão do art. 5°, XLV, da CF, os efeitos da ação penal NÃO transcendem a pessoa do réu.
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GABARITO A
Ação penal pública incondicionada é de competência do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.
Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.
A ação penal pública condicionada a representação é exercida pelo Ministério Público que é o titular, mas como condição de procedibilidade necessita da representação da vítima. A peça acusatória também é a denúncia.
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GABARITO - A
Ação penal pública incondicionada / condicionada : Denúncia
Ação penal privada: Queixa-crime
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Assertiva A
O princípio da legalidade ou obrigatoriedade informa que a ação penal pública deverá ser iniciada mediante queixa.
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Apesar de ter acertado, a questão possuem duas alternativas incorretas. A letra A e a letra D, uma vez que é o princípio da divisibilidade que se aplica a Ação Penal Pública, já que pode o MP ajuizar a demanda somente em face de um ou de alguns do infratores, não necessariamente tendo que ajuizar em face de todos os infratores, como o ocorre na Ação Penal Privada.
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Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser
2 - Princípio da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico
3 - Princípio da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante
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Sobre a alternativa D (princípio da indivisibilidade da ação penal pública):
O tema não é pacífico. Há quem defenda a aplicação desse princípio somente para a ação penal privada.
Pode acontecer de o MP possuir prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa) para alguns investigados e não para todos. Ainda assim, poderá ser proposta a denúncia contra aqueles em que está presente a justa causa e, quanto aos demais, coletar um conjunto probatório mais robusto e oferecer a denúncia num momento mais adequado, a fim de evitar a rejeição da denúncia por ausência de justa causa (art. 395, do CPP). Essa é a posição dos Tribunais Superiores.
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Essa alternativa B está confusa, no CPP não tem essa ressalva ...
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Queixa é a Petição Inicial da Ação Penal Privada!
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Letra D tambem esta incorreta, pois o principio da indivisibilidade é da ação penal privada.
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banca louca ein além da letra A , D está incorreta > não existe principio da indivisibilidade na Ação pública , o correto é divisibilidade
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GABARITO: A
Com relação aos princípios do Processo Penal, em se tratando de ação penal pública incondicionada, indique a alternativa INCORRETA:
A. Errado. Nos crimes de ação penal pública, recebe o nome de denúncia, enquanto que nas ações penais privadas é denominada de queixa-crime.
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Alternativa D também é incorreta.
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Questão deveria ser anulada, pois há 2 respostas erradas: Letra A e D
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PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
Obrigatoriedade - ex; transação penal
Indisponibilidade - art 42 CPP (não pode desistir da ação penal)
Oficialidade - quem ajuíza a ação é um órgão oficial do estado
Divisibilidade - não necessita ajuizar ação penal contra todos.
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NECESSÁRIO REVISAR QUESTÃO OU GABARITO - 2 RESPOSTAS - NÃO CABE INDIVISIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA.
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Ação Pública - Denúncia
Ação Privada - Queixa-Crime