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ID
5152216
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA-É regida pelos princípios da legalidade ou obrigatoriedade, oportunidade ou conveniência, da disponibilidade e da indivisibilidade. PRINCIPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA- INDIVISIBILIDADE, OPORTUNIDADE E DISPONIBILIDADE

    CORRETA -Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública.

    ERRADA-O princípio da oportunidade confere ao ofendido a possibilidade de promover o perdão, fazendo extinguir a punibilidade. PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE

    ERRADA-O prazo para o exercício do direito de queixa é prescricional. PRAZO DECADENCIAL

    ERRADA-A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante denúncia. QUEIXA

  • GABARITO LETRA B.

    Assinale a alternativa correta sobre a ação penal privada.

    A) É regida pelos princípios da legalidade ou obrigatoriedade, oportunidade ou conveniência, da disponibilidade e da indivisibilidade. COMENTÁRIO: A Ação Penal Privada é regida pelo Princípio da Oportunidade (facultatividade ou conveniência), pois o exercício da ação penal privada se insere no âmbito da conveniência e oportunidade do seu titular ativo (vítima ou representante legal), que jamais estará obrigado a lançar mão/dispor de/ fazer uso de dela - a ação penal privada. Trata-se de um Princípio que rege a ação penal privada antes mesmo da sua propositura, ou seja, é analisado na fase pré-processual.

    GABARITO / B) Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública. COMENTÁRIO: A ação ou é de iniciativa pública quando o MP é titular (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição do Ministro da Justiça) ou é de iniciativa privada quando movida pelo ofendido (personalíssima , exclusiva ou subsidiária da pública).

    C) O princípio da oportunidade confere ao ofendido a possibilidade de promover o perdão, fazendo extinguir a punibilidade. COMENTÁRIO: O perdão, assim como a renúncia, acarreta a prolação de uma sentença de mérito (coisa julgada material) que declara a extinção da punibilidade em relação aos infratores (art.107, CP). O perdão é ato bilateral, ou seja, requer a aceitação/a aquiescência do destinatário. O assentimento poderá ser expresso ou tácito. A oferta ou aceite do perdão, se operados fora do processo, constarão da declaração assinada pelo querelado, querelante ou por procurador (independentemente de ser advogado) com poderes especiais.

    D) O prazo para o exercício do direito de queixa é prescricional. COMENTÁRIO: O prazo para o exercício do direito de queixa é "DECADENCIAL". A decadência é a perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em 06 (seis) meses, a partir do conhecimento de quem seja o infratos do delito.

    E) A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante denúncia. COMENTÁRIO: CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO B

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    É regida pelos princípios: ne bis in idem, intranscendência, oportunidade ou da conveniência, disponibilidade, indivisibilidade, oficialidade, autoridade e oficiosidade.

    O princípio da Oportunidade, preceitua que cabe ao ofendido ou ao seu representante legal o juízo de oportunidade ou conveniência acerca do oferecimento (ou não) da queixa-crime. Consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • GABARITO - B

    A) É regida pelos princípios da legalidade ou obrigatoriedade, oportunidade ou conveniência, da disponibilidade e da indivisibilidade.

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PRIVADA >

    Oportunidade ou conveniência: contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo.

    Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

    Indivisibilidade: o querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores, não podendo escolher um ou alguns em detrimento de outros.

    Intranscendência: a ação penal privada deve ser proposta, tão somente, contra o autor do crime, não alcançando terceiros, por força do princípio da responsabilidade subjetiva

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    B) Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública.

    Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz.

    Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima. Desse modo, se a vítima morrer, extingue-se a punibilidade do ofensor.

    Subsidiária: é modalidade subsidiária da ação penal pública. Isto é: embora a ação penal seja pública, cuja titularidade é do Ministério Público, caso este, tento os elementos para oferecer a denúncia, não o faça – inércia injustificada -, poderá a vítima tomar a titularidade da ação penal pública, ingressando com uma queixa.

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    C) O princípio da oportunidade confere ao ofendido a possibilidade de promover o perdão, fazendo extinguir a punibilidade.

    Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

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    D) O prazo para o exercício do direito de queixa é prescricional.

    Decadencial de 6 meses.

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    E) A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante denúncia.

    Queixa.

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    Bons estudos!

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Detalhe --> Ação penal privada subsidiária: embora seja o crime de ação penal pública, o instrumento apto a ser manejado pelo ofendido (particular) é a queixa-crime, eis que a denúncia apenas o Ministério Público oferece.

  • Existe apenas um caso de ação penal privada personalíssima no Direito brasileiro: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236, do CP). O que isso quer dizer?

    Significa que apenas o ofendido pode propor a queixa, não se estendendo ao CADI (art. 31, do CPP) a possibilidade de propor a queixa ou de prosseguir na ação.

  • gabarito , discordo sao exclusiva , personalissima e subsidiaria da pulblica . faltou a exclusiva

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • GABARITO: B

    Assinale a alternativa correta sobre a ação penal privada.

    Nota de explicação:

    Conceito: A ação penal privada é a infração penal que ofende a intimidade da vítima, segundo a qual o legislador lhe conferiu o próprio exercício do direito de ação. Nessa situação, a persecução criminal é transferida ao particular que atua em nome próprio. O fundamento é evitar o constrangimento do processo, podendo a vítima optar por expor a sua intimidade em juízo ou ficar inerte.

    A. Errada. A ação penal privada não é obrigatória, tendo em vista que o legislador facultou a própria vítima a titularidade do exercício do direito de ação.

    B Correta. Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública.

    • Ação penal privada propriamente dita: é aquela exercida pela vítima ou por seu representante legal. Sempre que o crime for de iniciativa privada, deve o dispositivo legal trazer de forma expressa que a titularidade da ação é do particular, mediante oferta da queixa-crime (art. 100, CP).

    • Ação penal privada personalíssima: o direito de ação só poderá ser exercido pelo ofendido. Não há intervenção do representante legal e nem sucessão por morte ou ausência. Portanto, se o ofendido vier a falecer, restará o reconhecimento da extinção da punibilidade, seja operando-se a decadência, caso a ação ainda não tenha sido exercida, seja pela perempção, caso a demanda, já esteja em curso.

    • Ação penal privada subsidiária da pública: é aquela que tem cabimento com a inércia do MP, que, nos prazos legais, deixar de atuar, não promovendo a denúncia, ou não se manifestando pela promoção de arquivamento. Possui expressa previsão constitucional (art. 5º, LIX, da CRFB/1988; art. 29 do CPP e art. 100, § 3º do CP), não podendo ser suprimida do ordenamento jurídico por ser considerada uma cláusula pétrea.

    C. Errada. o princípio da convêniência trata-se de uma faculdade à vítima em decidir entre ofertar ou não a ação, pois ela, por permissivo legal, é a titular do direito. Contudo, na hipótese de a vítima perdoar o acusado (art. 51 do CPP) opera-se o princípio da disponibilidade que significa a possibilidade de desistir da referida ação.

    D. Errada. O prazo para o exercício do direito de queixa é decadencial e não prescricional (art. 38 do CPP). Nesse sentido, a vítima não querendo exercê-lo, pode ficar inerte e deixar transcorrer o prazo decadencial de seis meses para ofertar a queixa ou, se assim o desejar, renunciar a este direito de forma expressa ou tácita (artigos 49 e 50, CPP).

    E. Errada. A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante queixa-crime, conforme art. 29 do CPP.

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    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • A É regida pelos princípios oportunidade ou conveniência, da disponibilidade e da indivisibilidade.

    B Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública.

    C O princípio da disponibilidade confere ao ofendido a possibilidade de promover o perdão, fazendo extinguir a punibilidade.

    D O prazo para o exercício do direito de queixa é decadencial.

    E A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante queixa.

  • Na ação penal privada personalíssima a proposta de queixa cabe apenas ao ofendido, ou seja, é intransferível, não sendo possível nem mesmo a intervenção de representante legal, ou sucessão no caso de morte (quando resta extinta a punibilidade do ofensor) ou ausência..

    ...

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).

  • Legalidade = Obrigatoriedade, quem falava isso era Ada Pellegrini Grinover.

  • A alternativa E não está errada, na ação penal privada subsidiária da pública a peça inaugural ainda sim será a denúncia. Além disso, ação penal não terá peculiaridades da ação privada como por exemplo correr risco de eventual perempção.

  • Princípios da AP Privada: 1 - Oportunidade / Faculdade: o exercício de queixa é facultativo; 2 - Disponibilidade: Poderá querelante desistir da AP; 3 - Intranscendência: A AP só deve ser ser proposta contra o efetivo autor do crime; 4 - Indivisibilidade: o querelante deve propor ação contra todos os envolvidos.