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Os meios de prova são os métodos gerais usados nos processos para a investigação do fato.
Ex: A prova testemunhal, com todos os seus requisitos e formas de obtenção.
As fontes são todas as pessoas ou coisas, das quais se possam extrair informações relevantes para a comprovação das alegações na ação.
Ex: Uma determinada pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
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GABARITO B
A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentindo amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência dessa fato pode ser conceituada como fonte de prova.
Por sua vez, meio de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz.
Prova emprestada consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse transporte da prova é feito por meio de certidão extraída daquele. A prova emprestada tem o mesmo valor da prova originalmente produzida.
De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida. Só se pode considerar como prova emprestada, portanto, aquela que foi produzida no primeiro processo, perante aquele que terá que se sujeitar a seus efeitos no segundo.
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Assertiva B
Como meio de prova, tem-se que a prova pode ser material ou documental e pessoal.
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GABARITO - B
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
meio de prova >
corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão.
" os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz".
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.
Elemento de prova é o resultado da colheita de provas: que deverá ser analisado pelo juiz.
meios de obtenção de provas > são os procedimentos realizados para chegar até elas.
( Instrumentos )
Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.
Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova.
Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas).
Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá através dos meios de prova.
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a) A denúncia, a queixa e a representação não são fontes de prova.
Na verdade, a fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova.
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c) A prova emprestada não é admissível no processo penal porque não está prevista no Código de Processo Penal.
O CPP não veda as provas Inominadas !
As provas nominadas são aquelas provas previstas expressamente no ordenamento jurídico. Já as inominadas são provas que não estão contempladas no ordenamento jurídico. (LOPES JÚNIOR, 2009, p. 525.)
No ordenamento brasileiro as provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e 250 do Código de Processo Penal, já as provas inominadas são as moralmente legítimas.
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D) Idem c)
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E) A única prova da materialidade do delito é colhida numa busca domiciliar sem a devida autorização judicial, no entanto, não impedirá a condenação do réu se for introduzida no processo.
Em regra, as provas derivadas de fontes ilícitas são ilícitas por derivação e inadmissíveis no processo.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Gabarito: B
Quanto a forma da prova, ela pode ser:
➡Documental: É o papel escrito que traz em si a declaração da existência (ou não) de uma ato ou fato.
➡Material: Demonstra a materialização de um fato, exemplos: corpo de delito.
➡Testemunhal: Inclui esclarecimentos de perito, declarações da vítima ou esclarecimentos de um assistente técnico.
Fonte: Renato Brasileiro
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Como meio de prova, tem-se que a prova pode ser material ou documental e pessoal.
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No sentindo literal a alternativa "a" poderia ser anulada pois a denúncia, a representação e a queixa não são fontes de provas, as fontes antecedem ao processo. Mesmo que contenham provas são apenas instrumentos, não fontes.
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Prova
É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Meios de prova
É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.
Meios de obtenção de prova
São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.
Elemento de prova
É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.
Formas:
Material
Documental
Pessoal
Prova nominada
São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico
Prova inominada
São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico
Provas ilegais (gênero)
2 espécies:
1 - Provas ilícitas
Viola normas de direito material
2 - Provas ilegítimas
Viola normas de direito processual
CPP
Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Ônus da prova
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação
Teoria dos frutos da árvore envenenada
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Regra
Inadmissíveis
Exceção
Admissíveis
1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
2 - Fonte independente (descoberta inevitável)
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Incidente de inutilização
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Contaminação do juiz
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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A denúncia, representação ou a queixa são peças acusatórias que dão início a ação penal.
Fonte prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vale pontuar que essas fontes sempre existem antes do processo, senda elas idôneas à produção de um resultado, a saber: documento, sangue, sujeito destinado a testemunhar... (jusbrasil.com.br)
Marquei "A". Estranho!!!
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Tinha que ser da NUCEPE essa questão.
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Prova pessoal?