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ID
515227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei n.º 11.418/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A "Repercussão Geral" é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

    Cumpre esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer o Recurso Extraordinário, quando a questão discutida não oferecer Repercussão Geral, é irrecorrível (art. 543-A, caput do CPC). Todavia, deve-se afastar da incidência da norma o cabimento de embargos de declaração, dada a finalidade de integração do ato decisório. Tal decisão tem efeito perante todos os recursos de matéria idêntica (eficácia erga omnes), que serão indeferidos liminarmente, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 543-A, parágrafo 5º do CPC). Trata-se de verdadeiro efeito pan-processual, eis que a decisão reflete em causas diversas da qual foi proferida, desde que versem sobre a mesma controvérsia.


    Sem mais delongas, percebe-se que a resposta é a letra "D"
  • CF - art. 102.

     § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
  • Letra D

    A repercussão Geral é requisito de admissibilidade de RE (Art. 102,§ 3º e L 11.418/06).

    Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
    Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.
  • a) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível.
    R: é fazer um filtro e reduzir o nº de processos e não aumentar. Errada
    b) Para a rejeição da repercussão geral, é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do STF.
    R: Por decisão de 2/3 dos membros do STF. Errada
    c) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos tribunais superiores e do STF.
    R: é do STF.
    d) A decisão que nega a existência de repercussão geral vale para todos os recursos que versem sobre matéria idêntica, os quais serão indeferidos
    R: Certa

  • A Constituição brasileira prevê em seu art 102, § 3º que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. O instituto da repercussão geral tem por finalidade a celeridade dos processos judiciais. Incorretas as alternativas A, B e C.
    Lei n.º 11.418/2006 acrescentou dispositivos ao CPC para regulamentar o institut da repercussão geral. De acordo com o art. 543-A, § 5o, CPC, negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Se o mencionado na ALTERNATIVA A viesse a ocorrer , o STF se tornaria um verdadeiro caos ( mais ainda do que já é )