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ID
515233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do federalismo nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • território federal não é ente federado, pessoa política, porque não tem a tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, que consiste em elaborar a própria Constituição ou Lei Orgânica, de autogoverno (eleição dos governantes pelo povo) e auto-administração. O território federal é uma autarquia territorial.
  • Vejamos de uma forma mais clara:

    A tríplice capacidade reveste-se pela autonomia que os Estados-membros possuem para a auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração, como, por exemplo:
     

    Auto-organização: Lei orgânica municipal;


    Autogoverno: Eleição do chefe do executivo; e


    AutoAdministração: Independência administrativa, Legislativa e Tributária. Já para os territórios a CF não atribuiu a eles a chamada tríplice capacidade, pois não deu a eles autonomia política.

    BASE LEGAL: 
    Art. 18 da CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

  • A) INCORRETA.
    São entes componentes da Federação: União, Estados, DF e Municípios.

    José Afonso da Silva esclarece o assunto: "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, como se vê do art. 18, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição aí quis destacar as entidades que integram a estrutura federativa brasileira: os componentes do nosso Estados Federal. Merece reparo dizer que é a organização político-administrativa que compreende tais entidades, como se houvesse alguma diferença entre o que aqui se estabelece e o que se declarou no art. 1º. Dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal não é diverso de dizer que ela compreende a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, porque a união indissolúvel (embora com inicial minúscula) do art. 1º é a mesma União (com inicial maiúscula) do art. 18. Repetição inútil, mas que não houve jeito de evitar, tal o apego a tradição formal de fazer constar do art. 1º essa cláusula que vem de constituições anteriores, sem levar em conta que a metodologia da Constituição de 1988 não comporta tal apego destituído de sentido. Enfim, temos aí destacados os componentes da nossa República Federativa: (a) União; (b) Estados; (c) Distrito Federal; e (d) Municípios...".

    B) INCORRETA.
    Embora o art. 21, XIV, da CF declare que compete à União organizar e manter as polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar do DF, tal fato não retira a capacidade de autoadministração do mesmo, pois o DF tem competências legislativas e não-legislativas próprias.

    C) INCORRETA.
    A CF/1988 realmente extinguiu os Territórios Federais até então existentes. Dois foram transformados em Estados  (Roraima e Amapá) e um foi extinto (Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco).
    Apesar disso, é perfeitamente possível a criação de novos Territórios Federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. Vejamos o art. 18, § 2º, da CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    D) CORRETA.
    Tal fundamentação já foi muito bem elaborada pelo colega acima.

  • Correto D.
    • Os Territórios não fazem parte da entidade de federação, pois é uma mera descentralização administrativa-territorial da União.
    • O Acre foi o 1º Território brasileiro, apesar de atualmente não existir Territórios, a Constituição Federal  permite a criação de novos Territórios conforme disposto no art. 18, §3º - O Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar.
  • a) Segundo preceitua a CF, são entes federativos os estados- membros, o DF, os municípios e os territórios federais.
    Errado; Segundo preceitua a CF/88, são entes federativos: a União; os Estados-membros; os Municípios e o Distrito Federal. Estabelece a Constituição Federal que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende aqueles quatro entes federativos, todos dotados de autonomia, nos termos do texto constitucional.
    b) O DF não possui capacidade de autoadministração visto que não organiza nem mantém suas próprias polícias.
    Errado; Embora o art. 21, XIV, da CF declare que compete à União organizar e manter as polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar do DF, tal fato não retira a capacidade de autoadministração do mesmo, pois o DF tem competências legislativas e não-legislativas próprias.
    c) A CF, ao extinguir os territórios federais até então existentes, vedou a criação de novos territórios.
    Errado; Não existe, atualmente, Territórios Federais, porque a própria Constituição transformou em estados os de Roraima e Amapá e extinguiu o de Fernando de Noronha, reincorporando a sua área ao estado de Pernambuco, únicos Territórios que ainda existiam.
    Todavia, o texto constitucional reconhece a possibilidade de criação de Territórios Federais, sua ulterior transformação em estada ou sua reintegração ao estado de origem, consoante regulamentação que deve ser estabelecida em lei complementar federal. Caso venha a ser criado um Território Federal (por lei complementar), o Congresso Nacional, através de lei ordinária, disporá sobre sua organização administrativa e judiciária.
    d) A CF não atribuiu ao território a chamada tríplice capacidade.
    Correto; Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõe de autonomia política, logo, não dispõe da chamada tríplice capacidade (auto-organização; autogoverno; autoadministração).
    São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    A autonomia dos entes federados caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização; autogoverno e de autoadministração (CF, arts. 18, 25 a 28).
  • Para sermos mais práticos :
    Os
    Territórios são Autarquias Territoriais que suregem da descentralização adminitrativa , PORTANTO só possuirá autonomia administrativa.
  • De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.
    Segundo o art. 32, o DF é uma unidade federada autônoma e possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Incorreta a afirmativa B,
    O art. 18, § 2º, da CF/88, prevê a possibilidade de criação de novos territórios. Veja-se: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Incorreta a alternativa C.
    A tríplice capacidade diz respeito às capacidades de auto-organização (capacidade de adotar leis e constituições), autogoverno (existência de poderes locais) e autoadministração e autolegislação (competências legislativas e não-legislativas) e é atribuída à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mas não aos territórios, conforme preceitua o art. 18, da CF/88. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • A: incorreta. Arts. 1°, caput, e 18, capute § 2°, da CF. São entes que compõem a Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O território constitui uma autarquia que integra a União (art. 18, §2º);

    B: incorreta. O Distrito Federal, unidade federativa autônoma, possui capacidade de autoadministração (art. 32, CF);

    C: incorreta. Conforme determina o art. 18, § 2“, da CF, é possível a criação de novos territórios, o que deverá ser feito por meio de lei complementar;

    D: correta. O território não é dotado de autonomia política

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • C --> Podem ser criados Territórios Federais, na forma do art. 18, §§2º e 3º da CF/88, mediante lei complementar.

    D --> Apesar de ter personalidade, os territórios não são dotados de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que integra a União.

  • CF 18 TRIPLICE CAPACIDADE Df.E.m.U= VAI TE PEGA.

    ultimo ou último foi fernando de noronha QUE hoje pertence ao PERNAMBUCO.