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RESPOSTA LETRA "A".
Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:
§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Art. 34, VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Primeiramente, não se trata de autorização do congresso nacional, mas sim de controle político, porque nunca será prévio, mas posterior (apreciação em 24 horas após a decretação).
Além disso, só se dispensará esse controle quando o decreto interventivo suspender o ato que: violou princípio constitucional sensível; recusou-se a executar lei federal; desobedeceu ordem ou decisão judicial.
Ainda assim, somente se dispensará o controle, quando a suspensão do ato for suficiente para restabelecer a normalidade. art. 36, §3º da CF
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Complementando, sobre o item D:
De acordo com o Art 36, I: a decretação dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
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Segundo Pedro Lenza, a Intervenção ESPONTÂNEA se dá nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF/88. Nestes casos o Presidente da República agirá de ofício, sendo dispensada a autorização prévia do Congresso Nacional.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal
- CH do Executivo não solicita autorização ao Congresso para decretar a intervenção. Ele apenas submete à apreciação naquelas hipóteses já mencionadas pelos colegas.
- E tb não há controle político do Congresso nas hipóteses de intervenção decididas pelo Poder Judiciário pq é uma atividade vinculada.
Alguém pode me ajudar a perceber pq a LETRA A está correta ... tks!
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CLARISSA QUIREZA
"A questão 18 deve ser anulada por não apresentar nenhuma alternativa correta. A letra “c”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria à intervenção federal, “quando espontânea”. Na realidade, tal dispensa se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, a textualidade da afirmação da letra “c”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, permite a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional. Portanto, como não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada."
Fonte http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2009/05/20/questao-18-da-internet/
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Na verdade essa assertiva "a" também não é correta, porqe, como ja frisou o colega acima, NUNCA será necessário autorização prévia do Congresso Nacional, o que ocorre é um Controle político a posteriori (24 horas), medida essa que não se confunde com autorização prévia !!
Assim, a assertiva do jeito que esta escrita: "dispensa, quando espontânea,..." dá a entender, a contrário sensu, que nas outras esécies de intervenção (provocada por solicitação, requisição e representação) seria necessário a autorização prévia !!
Foda de concurso é isso né, quando vc faz uma interpretação dessa o examinador vai lá e diz que vc "foi além do que disse a questão", ja em outras perguntas o fdp diz que vc deveria ter prestada mais atenção e que existe exceções
P.S. - Desabafo pós recursos desprovidos da DPE-PR !!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Eaí essa questao não foi anulada?
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Letra b: exige, em qualquer hipótese, o controle político. - Incorreta;
Nao havera controle politico nos casos taxativamente previstos no Art. 36, § 3º:
Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, (controle politico) o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Obs: teclado desconfigurado, rs...
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A intervenção espontânea ocorre quando o Presidente da República age de ofício, são as hipóteses elencadas no art. 34, I, II, III e V, da CF/88. Portanto, não há que se falar em autorização prévia do Congresso Nacional. Correta a alternativa A.
A regra geral é se que o Congresso deverá apreciar o decreto interventivo, fazendo o controle político, nos termos do art. 36, §§ 1° e 2°, da CF/88. Contudo, excepcionalmente a constituição dispensa o controle político, nos casos previstos no art. 34, VI e VII, da CF/88. Incorreta a afirmativa B.
De acordo com o art, 36, III, da CF/88, a intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (provocadas por requisição). Incorreta a alternativa C.
Diz-se que uma intervenção é provocada por solicitação quando se enquadra nas hipóteses dos art. 34, IV, c/c art. 36, I, da CF/88. Isto é, a intervenção para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. No entanto, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Alternativa A
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A: correta. Espontânea é a intervenção em que o chefe do Poder Executivo atua de oficio;
B: incorreta. Art. 36, §3º, da CF (A decretação da intervenção dependerá nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade);
C: incorreta. Em se tratando de requisição do Poder Judiciário, o Presidente da República deverá decretar a intervenção federal, estando, pois, vinculado;
D: incorreta. É provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, impedindo o exercício desses poderes. Nesse caso, o Presidente da República, para decretar a intervenção, dependerá de solicitação desses poderes.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO FEDERAL:
a. Espontânea: nesse caso o Presidente da República age de ofício -> art. 34, I, II, III e V;
b. Provocada por solicitação: quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Executivo, impedindo o livre-exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação. Dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;
c. Provocada por requisição: se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal; no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou do TSE, de acordo com a matéria.
CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL
O Congresso Nacional realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas. O Congresso aprovará ou rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese.
HIPÓTESE EM QUE O CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO É DISPENSADO
Como regra geral, o decreto interventivo deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional. Excepcionalmente, a CF dispensa a aludida apreciação, sendo que o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. As hipóteses em que o controle político e dispensado são:
a. Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI);
b. Quando houver afronta aos princípios sensíveis da CF (art. 34, VII).
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gostaria de saber em que artigo fala que não e necessário a apreciação do legislativo para as hipóteses de intervenção espontâneas???? Porque aqui na minha constituição não tem.
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Questão que eu odiei no início mas depois vi que é até bem boa.
-A correta pois nenhuma hipótese de intervenção federal necessita de autorização prévia do CN, incluídas obviamente as espontâneas.
-B e C sem comentários, estapafúrdias.
-D errada pois a provocação é feita por SOLICITAÇÃO quando os poderes coactos forem executivo ou legislativo, e por REQUISIÇÃO do STF, quando for o judiciário.