assertiva I, esta incorreta, pois não é o criterio da participacao ou nao do Estado na sociedade que a de sociedade que classifica ela como CIA aberta ou fechada e sim se ela esta aberta a negociacao no mercado de valores de valoures. Fubdanebto art. 4 da lei 6404/76
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001).
A assertiva II esta incorreta, pois a CVM, apesar de ser uma autarquia sua finalidade nao é emitir acoes no mercado e sim fiscalizar e regular o mercado. Fundamentacao art. 235 § 1, entre outros.
Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
§ 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliário.
a assertiva III esta correta. fundamento art. 15
Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Ações Ordinárias
Ações Preferenciais
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Continuando ...
a assertiva IV esta correta, de acordo com a lei de S/A e essas descritas sao especies de valores imobiliarios.
A assertiva V esta errada, pois quem determina o valor minimo nominal é a CVM, e o valor nomial é determinado antes da venda das acoes, ou seja na emissçao das acoes. fundamento art. 11 a 13 da lei de S/A
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.