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a) INCORRETA - Art. 1205 do CC: "A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".
b) INCORRETA - Art. 1220 do CC: "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".
c) CORRETA - Art. 1219 do CC: "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
d) INCORRETA - Art. 1210, § 2o, do CC: "Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa".
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a) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido. = ERRADA - DEPENDE DE RATIFICAÇÃO DO FAVORECIDO - ART. 1205, II CC
b) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas. = ERRADA - NÃO TEM DIREITO DE RETENÇÃO - ART. 1220 CC.
c) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa. = CORRETA - ART. 1219 CC.
d) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. = ERRADA - NÃO OBSTA - ART. 1210 §2º.
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A - errada. Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
B - errada. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
C - correta. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
D - errada. Art. 1.210 § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
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a) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido.
Incorreta: no caso da posse ser adquirida sem mandato, é preciso ratificação do favorecido.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
b) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
Incorreta: Conforme já destacado em questão acima, o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção sobre elas.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
c) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa.
Correta: É exatamente o que prevê o CC:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
d) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Incorreta: Segundo o CC, a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou a reintegração da posse. Vejamos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.Parte inferior do formulário
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a) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido.
Incorreta: no caso da posse ser adquirida sem mandato, é preciso ratificação do favorecido.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
b) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
Incorreta: Conforme já destacado em questão acima, o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção sobre elas.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
c) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa.
Correta: É exatamente o que prevê o CC:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
d) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Incorreta: Segundo o CC, a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou a reintegração da posse. Vejamos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
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Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
CESPE/TJ-AL/2009/Juiz de Direito: Henrique adquiriu de Danilo, em 20/8/00, por cessão de direitos, os direitos possessórios de um imóvel de 120 m2. Por motivo de trabalho, Henrique mudou-se para outra cidade, lá residindo por seis meses. Quando retornou, encontrou Gustavo residindo no imóvel por ele adquirido. Gustavo alegou que havia adquirido o imóvel de Danilo há dois meses e apresentou a escritura pública registrada em cartório. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Gustavo, ainda que eventualmente perdesse a demanda possessória instalada em decorrência da situação, teria direito à retenção em vista do valor das benfeitorias úteis e necessárias comprovadamente feitas no imóvel. (correto)