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D) INCORRETA : Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (ELEMENTO SUBJETIVO)
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem
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A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta.
a) Admite-se que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada, ou que esta seja de difícil identificação. ERRADA - Pois a afirmação está correta.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
b) Caso um indivíduo possua diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas pode ser considerada o seu domicílio. ERRADA- Pois a afirmação está correta.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
c) A mera troca de endereço não caracteriza, por si só, mudança de domicílio. ERRADA - Pois a afirmação esta correta. Deve haver a intenção de mudar de domicílio.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
d) O domicílio civil é formado pelo elemento objetivo, que consiste na residência, sendo despiciendo averiguar-se o elemento subjetivo. CERTA - Pois a afirmação é errada. O elemento subjetivo é imprescindível.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Is. 55:6
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O domicílio é composto de dois elementos:
- objetivo - ato de fixação em determinado local;
- subjetivo - ânimo definitivo de permanência.
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Vai dizer que não titubeou quando viu a palavra despiciendo ??!!
Despiciendo: Que merece desprezo; desprezível, desdenhável.
Bom estudo.
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Para quem tiver interesse,
Lembrei aqui de uma interessante questão pedida na PROVA ORAL DA MAGISTRATURA DO PARANÁ EM 2012, que residia em saber se o domicílio eleitoral se confunde, ou não, com o domicílio civil. A resposta é não!
Vejam o teor do Código Eleitoral, e as anotações:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
? Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).
Força time!!
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O domicílio é especificamente tratado pelo Código Civil.
O domicílio pode ser definido como o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, sendo, pois, em regra, o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Destarte, há dois elementos para que se estabeleça o domicílio da pessoa natural, um de caráter objetivo e outro de caráter subjetivo.
O item “a”, nesse contexto, está correto, pois apesar de geralmente a pessoa estabelecer seu domicílio no mesmo local de sua residência, isso nem sempre ocorre. Caso a pessoa não tenha residência certa, seu domicílio será considerado, segundo o CC, o lugar onde a pessoa possa ser encontrada.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
O comando é cabível no caso de nômades, peregrinos, ciganos e circenses, que não possuem residência habitual.
O item “b”, por sua vez, está correto. É exatamente o que dispõe o artigo 71, do CC.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
O item “c” também está correto. Isso porque, para que haja mudança de domicílio é necessário que, além de mudar-se de endereço, a pessoa pretenda que aquele local seja seu domicílio. É preciso, pois, um elemento subjetivo que deixe evidente que além de mudar de endereço a pessoa pretende que aquele novo local seja, de fato, seu domicílio, o local onde exercerá e praticará habitualmente seus direitos e deveres.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Finalmente, concluímos que o item incorreto é a letra “d”, isso porque, consoante já visto, para caracterização do domicílio é preciso, além do elemento objetivo, um elemento subjetivo, que se manifesta por meio da intenção da pessoa natural situar-se num determinado local com ânimo definitivo.
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Acerteeei, mas essa do DESPICIENDO foi complicado hahaha
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Art. 70 / CC - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
A presença do elemento volitivo se caracteriza pela necessidade de averiguação do "ânimo definitivo".
Discipiendo:
(latim despiciendus, -a, -um, que deve ser desprezado)
adjectivo
1. Digno de desprezo. = DESPREZÍVEL, DESDENHÁVEL
2. Que tem pouca ou nenhuma importância. = INSIGNIFICANTE ≠ IMPORTANTE
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"despiciendo"...que idiotice do caralho. Quando o elaborador é tão fraco no conhecimento jurídico que precisa recorrer a essas palavras mortas para criar dificuldade. É muito canalha mesmo.
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Fui por eliminação, nem sei o que é despiciendo kkkkkkkk