Caros amigos concursandos,
Vou frisar o que postei na questão 8, pois nunca é demais para fixação...
Vou transcrever o entendimento do prof. Freddie Diddier acerca do tema abordado na QUESTAO A:
A decisão tem que ser certa porque ela, expressamente, tem que conter a solução do caso concreto. E é expressa. Não pode ser implícita.
Cuidado quando forem estudar: isso não tem nada a ver com decisão sob condição. Uma decisão pode ser sob condição, mas a condição é para a eficácia da decisão e não para a certeza dela. A decisão na ADI, o Supremo pode dizer que a lei é inconstitucional, mas isso só vai produzir efeitos daqui a dois anos. Modula os efeitos. Isso é uma decisão sob condição. O que está sob condicional, não é a certificação porque o Supremo já disse: é inconstitucional. O que o juiz não pode condicionar é a própria certeza da decisão porque a decisão tem que ser certa. Agora, condicionar a sua eficácia é possível, como é o caso da modulação dos efeitos na ADI.
Presta atenção nessa pergunta que eu reputo difícil: “Não se admite decisão condicional.”Essa frase só é correta se você entender que a condição é uma condição para a certeza da decisão e isso não se admite. Não se admite decisão cuja certeza seja condicionada. Agora, decisão, cuja eficácia esteja condicionada, não há problema.
Bons estudos e perseverança galera!!!