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GABARITO: LETRA C
(5 PUNITIVOS) Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são de efeito externo, por exemplo, as suspensões e advertências.
(4 ENUNCIATIVOS) São atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram, por exemplo, certidões e atestados.
(3 NEGOCIAIS) A título de exemplo, as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.
(2 ORDINÁRIOS) Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Exemplo, portarias.
(1 NORMATIVOS) É por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. Exemplo, decretos.
ACRESCENTANDO:
MODALIDADES DE ATOS:
Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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Podemos entender atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. Os exemplos mais comuns são os decretos e as deliberações das entidades administrativas.
Os atos ordinatórios, ao contrário, são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. Aqui, estão enquadradas as instruções normativas e as portarias.
Como atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular, como no caso dos alvarás de funcionamento, das licenças e demais autorizações.
Sob outro aspecto, os atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres).
os atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam, como a própria nomenclatura denuncia, pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. Consubstanciam-se nas multas, nas sanções disciplinares e nas interdições de estabelecimento, por exemplo.
MNEMÔNICO: NONEP
Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS -
Mnemônico: N.O.N.E.P.
Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações:
N = Atos Normativos.
O = Atos Ordinatórios.
N = Atos Negociais.
E = Atos Enunciativos.
P = Atos Punitivos.
Mnemônico: H.A.V.P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
Mnemônico: R.R.R.D.D.
Significa os atos administrativos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
Mnemônico: C.A.P.A.
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.
Mnemônico: M.A.I.D. (LEMBRE DA SERIE HANDMAIDS)
Trata-se dos atos administrativos Punitivos:
M = Multa administrativa
A = Atos de atuação interna
I = Interdição de atividade
D = Destruição de coisas
Mnemônico: C.A.I.O P.O.D. ORDENAR
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
Gabarito: C
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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Ordinatórios, não ordinário
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Complemento..
Punitivos - Relacionados a sanções ( poder disciplinar / Poder de polícia )
Ordinatórios - Relacionados a comandar, fiscalizar e corrigir as condutas
Normativo - Normas gerais e abstratas / Decretos ...
Negociais - Vontade da administração indo ao encontro da vontade do particular / autorizações, permissões
Enunciativos - Opiniões - Parecer / atestado ..
Bons estudos!
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Os atos punitivos não tem seus efeitos internos?
O poder punitivo do poder de polícia que seria externo, não?
Help
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Os atos punitivos não tem seus efeitos internos?
O poder punitivo do poder de polícia que seria externo, não?
Help
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Trata-se de uma questão sobre classificação dos atos administrativos.
Vamos relacionar as colunas.
(5 - PUNITIVOS) Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são
de efeito externo, por exemplo, as suspensões e advertências.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos
punitivos são aqueles que prescrevem alguma sanção em caso de descumprimento de
disposições legais ou normativas. Por sua vez, a multa se refere à sanção
pecuniária imposta ao administrado que comete alguma infração. É um tipo de atos
administrativo punitivo.
(4- ENUNCIATIVOS) São atos administrativos apenas no sentido
formal, pois não expressam a vontade, mas declaram, por exemplo, certidões e
atestados.
Ato administrativo enunciativo é aquele pelo qual a Administração
apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.
(3 - NEGOCIAIS) A título de exemplo, as licenças, autorizações,
permissões, aprovações, admissões e dispensas.
Ato negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder
Público coincidente com a pretensão do particular. Exemplos: protocolo
administrativo.
(2 - ORDINÁRIOS) Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se
encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar,
comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Exemplo,
portarias.
Os atos ordinários são aqueles atos internos que se baseiam no
poder hierárquico, sendo direcionados aos próprios servidores públicos. Por
isso, não tratam sobre comportamento de particulares, pois são de impacto
essencialmente interno. Exemplos: circulares; avisos; portarias; instruções, despachos
etc.
(1 - NORMATIVOS) É por meio da autoridade que tem o poder de
editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. Exemplo, decretos.
Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que os atos normativos se
referem aqueles que buscam detalhar os procedimentos e comportamentos
conducentes à fiel execução da lei. Esses atos se caracterizam por ser gerais
(não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratos (versam
sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).
Logo, a sequência CORRETA, de cima para baixo é: 5, 4, 3, 2, 1.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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ué, tem erro na opção 01 ;
veja:
"Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são de efeito externo, por exemplo, as suspensões e advertências."
o correto é, leia-se:
"Envolvem o poder disciplinar, por sua vez, são de efeito interno, por exemplo, as suspensões e advertências."
visto que o externo é a multa, interdiçao, destruição...
me corrijam ...
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Os atos punitivos são os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral.
O ato punitivo pode ter fundamento:
a) no poder disciplinar, no que tange aos servidores públicos e aos particulares
ligados à administração por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, um contrato administrativo);
b) no poder de polícia, quanto aos particulares em geral, não ligados à administração por vínculo jurídico específico (esses atos punitivos são aplicados no exercício do poder de polícia administrativa de natureza repressiva).
Os atos punitivos podem ser internos, quando têm como destinatários os servidores públicos. São exemplos as penalidades disciplinares, como a advertência, a suspensão ou a demissão.
Podem, diversamente, ser atos externos, tendo como destinatários os particulares que pratiquem infrações administrativas em geral. São exemplos as sanções administrativas aplicadas aos particulares incumbidos da execução de contratos administrativos e as penalidades aplicadas no âmbito da atividade de polícia administrativa.
Como se vê, os atos punitivos praticados no exercício do poder de polícia são sempre atos externos, ao passo que os atos punitivos praticados no exercício do poder disciplinar podem ser externos (como as sanções aplicadas a um administrado que incorra em irregularidades na execução de um contrato administrativo) ou internos (a exemplo das sanções disciplinares aplicadas a servidores públicos).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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GAB: C
Pessoal, não tem nada de errado com o gabarito. Os atos punitivos podem ter efeitos internos e externos, não se enganem.
Segue um resuminho:
Os atos punitivos são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais, encontrando fundamento no Poder Disciplinar (interno ou externo).
Atos internos são previstos no Estatuto do Servidor Público da União – Lei 8.112/90.
As punições a que dizem respeito aos atos administrativos punitivos internos são: as advertências, suspensões, cassações, demissões, destituições e Interdições.
Atos externos são previstos a particulares que estão condicionados ao regimento interno de uma instituição pública, por exemplo, um estudante de uma universidade pública. Esse, por óbvio, não poderá ser demitido, cassado ou destituído, mas certamente poderá ser suspenso, advertido ou até mesmo expulso.
Percebam que há suspensão e demissão em ambos os casos.
Fiquem na paz!