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ID
51532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a direito penal, julgue os seguintes itens.

A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.

Alternativas
Comentários
  • ESPÉCIES DE TENTATIVASBranca ou Incruenta: é aquela em o agente ao praticar os atos executóriosnão consegue atingir a vítima;
  • Como diz a questão, é uma espécie de tentativa.O agente inicia, mas não deixa lesão a qualquer bem jurídico.
  • Tentativa incruenta ou branca é aquela em que o agente não consegue atingir o bem jurídico pretendido (seja ele pessoa ou coisa).
  • Tentativa incruenta ou branca também é chamada de tentativa acabada, perfeita ou crime falho. O erro da questão foi considerar que a fase executória não foi iniciada, quando, na verdade, foi concluída sem dano ao bem jurídiico visado, diferindo da tentativa imperfeita ou inacabada, em que o "iter criminis" é interrompido durante a fase de execução.
  • Tentativa incruenta ou branca também é chamada de tentativa acabada, perfeita ou crime falho. O erro da questão foi considerar que a fase executória não foi iniciada, quando, na verdade, foi concluída sem dano ao bem jurídiico visado, diferindo da tentativa imperfeita ou inacabada, em que o "iter criminis" é interrompido durante a fase de execução.
  • Podemos distinguir a tentativa em perfeita, acaba ou crime falho e em imperfeita ou inacabada. A tentativa perfeita, INCRUENTA, acaba ou crime falho ocorre quando o agente esgota, segundo seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex. agente que dispõe de uma pistola com capacidade para 5 tiros. Após desferir dois tiros na vítima, acertando-o em região letal, resolve, por si, que não há necessidade de prosseguir na ação.Entende que os ferimentos provoados certametne levarão à morte o seu desafeto. Tentativa imperfeita ou inacabada ocorre quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando a fazer tudo o que intencionava, visando a consumar o delito.Ex: O mesmo agente, tendo começado a atirar é interrompido por alguém que passava no local, sem que, no seu entedimento tenha efetuado os atos necessários à consumação do delito.
  • Parece-me que alguns colegas misturaram os conceitos.Formas de tentativa:1a. Perfeita, acabada ou crime-falho: o agente esgota a execução de acordo com o seu plano (ex.: descarrega a arma na vítima e a deixa agonizando, confiante que desfalecerá);1b. Imperfeita ou inacabada: o agente NÃO esgota o seu plano criminoso, é impedido por circunstância alheia à sua vontade (relevância: fixação da pena - quanto mais próximo de concluir o crime, maior a fração do crime tentado);2a. Branca ou incruenta: é aquela que não atinge o bem jurídico, que deixa a vítima ilesa (ex.: descarregar a arma e errar todos os disparos);2b. Vermelha ou cruenta: é o oposto da anterior, aquela que atinge o bem jurídico.A assertiva está errada porque qualquer modalidade de tentativa pressupõe que o autor inicie a execução do crime, visto que nosso Direito não pune os atos meramente preparatórios, salvo quando elementares do tipo. A tentativa incruenta, apesar de não atingir diretamente o bem jurídico, o coloca em posição de perigo concreto, o que justifica a incidência da norma penal.
  • Segundo Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, pg. 40: ''A tentativa branca ou incruenta ocorre quando o agente, não obstante ter utilizado os meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou a coisa contra a ual deveria recair sua conduta.''
  • Não se pode, de fato, confundir tentativa perfeita com tentativa incruenta, são espécies distintas! Excelente o exemplo citado pela colega Maristela! Percebam que, ainda que o agente tenha efetuado apenas dois disparos, o caso configura tentativa perfeita ou crime falho. Basta que, para o agente que efetuou os disparos, os tiros tenham atingido região letal como a cabeça por exmplo, e segundo seu entendendo não havia mais necesidade de prosseguir nos disparos. Para o agente o crime fora perfeito, pois não contava que a vítima fosse ser socorrida e viesse a sobreviver.No tentativa perfeita, o agente acredita ter feito o necessário para consumar o delito, pois a vítima é atingida em região letal( daí porque não se pode confundir com tentativa incruenta!), mas circunstâncias alheias a sua vontade e a sua previsibilidade impedem o crime de se consumar. O agente poderia ter descarregado o revólver na vítima, mas achou que dois tiros, na cabeça eram mais que suficientes para matá-la.É sutilmente diferente da desistência voluntária, em que o agente poderia prosseguir, mas desiste do seu intento. Na desistencia, o agente, por exemplo, dá dois tiros que acertam o dedo da vítima. Sabe que poderia descarregar toda a arma, mas prefere desistir de prosseguir. Neste caso, responderá apenas pelos atos já práticados(lesâo corporal).
  • A tentativa pode ser:I – imperfeita ou inacabada: quando nem todos os atos executórios são consumados, porque são interrompidos. O agente inicia os disparos com arma de fogo contra a vítima, mas a polícia chega e então ele foge.II – perfeita ou acabada: agente pratica todos os atos executórios, mas não consuma o crime por questões alheias à sua vontade. Desfere todos os tiros de que dispõe contra a vítima, mas não a mata. É também chamado de crime falho.III – incruenta ou branca: a vítima sequer é atingida, não sofrendo qualquer dano. Neste caso, a tentativa pode ser perfeita ou imperfeita.IV – cruenta ou vermelha: a vítima é atingida, mas não da forma que pretendia o agente, que querendo matar, dispara vários tiros; não mata a vítima, mas lhe causa lesões. Também pode ser tanto perfeita quanto imperfeita.V – idônea: é a tentativa propriamente dita, em que o agente pode chegar ao resultado pretendido, mas não obtém êxito por circunstâncias alheias à sua vontade.VI – inidônea: ainda que iniciada a execução, ela jamais se concretizaria por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. É denominada também de crime impossível, crime oco ou quase-crime (art. 17).VII – abandonada ou qualificada: é a denominação dada pela doutrina ao arrependimento eficaz e à desistência voluntária, analisados nos itens seguintes (art. 15).
  • Nos seguintes casos, por suas peculiaridades, não cabe tentativa:I – crimes culposos: não existe a intenção e, na tentativa, o agente quer mas não consegue por algo alheio à sua vontade (exceto culpa imprópria, em que há a intenção, porém baseada em uma idéia falsa da realidade, situação em que parte da doutrina entende que haveria tentativa de crime culposo).II – crimes preterdolosos: também pela falta de dolo no resultado agravador. Há quem entenda ser cabível, desde que analisada sob o ponto de vista da parcela dolosa, já que não existe tentativa de crime culposo.III – crimes habituais: se há habitualidade, o crime está consumado, se não há, não existe crime (ex.: art. 284).IV – crimes de atentado: nesses casos, o legislador optou por punir da mesma forma a consumação e a tentativa (ex.: art. 352).V – crimes unissubsistentes: com um único ato se consumam, não sendo possível o fracionamento do iter criminis:V.I – de mera conduta: não há resultado, há consumação com a ação prevista na norma. Ex.: injúria verbal (art. 140) e desobediência (art. 330). Exceção: violação de domicílio, na modalidade “entrar”, que admite tentativa. Na modalidade “permanecer” é unissubsistente, não admite tentativa (art. 150).V.II – crimes omissivos próprios: com a simples omissão já está consumado o crime; se agir, é atípico. É também espécie de crime unissubsistente.VI – crimes em que a lei prevê a tentativa somente se houver o resultado: é o caso do art. 122, que tipifica como crime induzir ou instigar alguém ao suicídio ou prestar-lhe auxílio para que o faça. A pena só será aplicada se houver ao menos tentativa de suicídio. Assim, auxiliar alguém a se matar será atípico se não houver o suicídio ou sua tentativa, como no caso de ajudar a montar uma forca que nunca será usada.VII – contravenções penais: como previsto no art. 4o da LCP, embora possível sua existência, a tentativa não será punida.
  • É claro que é punível, se se trata de tentativa (CP, art. 14, II), e há a possibilidade de fracionamento da conduta ('iter criminis'), nã se pode mais falar em atos preparatórios. Tentativa inidônea, denominada de crime impossível (CP, art. 17), não é verdadeiramente tentativa, mas ato-falho, seja pela impropriedade absoluta do objeto seja pela absoluta ineficácia do meio.

    Em suma, para responder corretamente à questão, basta perceber a incongruência entre "ser uma tentativa" e "não haver iniciada a fase executória", já que se uma possibilidade exclui a outra, conforme prevê o CP quando trata do instituto: "Art. 14. Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • INTER CRIMINIS nada mais é do que o conjunto de fases pelas quias passa o delito (é o caminho do crime). São 5 fases:

    Cogitação Preparação Execução Consumação Exaurimento.

    Classificação das tentativas:

    Tentativa Incruenta ou Branca -> é aquela em que o bem material não é atingido. Ex: "A" desfere 5 tiros em "B" para matar e erra todos os tiros. Podemos observar que passou por todas as fases do Inter criminis. Tentativa Cruenta ou Vermelha -> é aquela em que o bem material é atingido mas não se consuma por razões alheias a sua vontade. Tentativa Imperfeita ou Tentativa propriamente -> ocorre quando o agente inicia a execução de um crime e durante a execução é interrompido por circusntâncias alheias a sua vontade. Essa modalidade frisa-se que o agente não praticou todos os atos de execução, (não esgotou com toda a sua potencialidade lesiva). Um exemplo para ficar claro: Renato após ferir Raimundo com uma faca, aproxima-se para deferir o golpe fatal quando é supreendido por Mateus e toma-lhe a faca de suas mãos. Tentativa Perfeita ou Crime falho-> ocorre quando a fase de execução é realizada em sua integralidade mas o resultado não se verifica. Ex: Mévio desfere todos os projéteis contra Tício mas, Caio, transeunte, leva o ferido até o hospital e salva sua vida.

    Bom, espero ter ajudado.

  •           Tentativa branca ou incruenta: Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Ex: "A'' efetua disparo de arma de fogo contra "B", sem acerta-lo.
              Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimento na vitíma, não acarretando no derramento de sangue.
              Tentativa cruenta ou vermelha: Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Ex:"A", com intenção de matar, atira em "B", provocando-lhe ferimentos. Porem, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.
  • b) Quanto ao resultado produzido na vítima:

    Cruenta: A vítima é atingida. Está mais próxima da consumação (reduz de 1/3).  Sinônimo: “Tentativa vermelha”.

     Não cruenta: A vítima não é atingida. Está mais longe da consumação (reduz de 2/3). Sinônimo: “Tentativa branca”
  • ITER Criminis não é INTER Criminis

    Pesquise!
  • A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém  o crime não chega a ser consumado.

    Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.

    ERRADA

  • reforçando... tentativa vermelha (cruenta) deixa lesão, branca (incruenta) não gera lesão alguma.

  • Contribuindo !

     Q35294    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Tipicidade; Consumação e tentativa; 


    Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.

    G:Certo  


  • Gabarito: ERRADO

    COMPLEMENTANDO. --> cuidado

    * Há doutrinadores (Cézar Roberto Bittencourt e Sheila Bierrenbach) que entendem que o EXAURIMENTO NÃO É UMA FASE DO ITER CRIMINIS, tendo em vista que o caminho para do crime se encerra com a consumação. Para eles há duas fases, uma interna (cogitação) e outro externa (preparação, execução e consumação). O exaurimento não compõe nenhuma das duas, pois caracteriza-se como um pós-crime. Em regra é empregado na dosimetria penal (art. 59, do CP), isto quando não atinge um bem jurídico penalmente tutelado diverso daquele que se encerrou com a consumação (ex: homicídio + ocultação de cadáver). Excepcionalmente pode ser utilizado para agravante e qualificadora. HÁ QUESTÕES NO QC QUE COMPARTILHAM ESTE ENTENDIMENTO, CONFESSO NÃO TER ENCONTRADO, MAS JÁ RESOLVI ALGUMAS. 

    * ´´A tentativa PERFEITA está para o ARREPENDIMENTO EFICAZ, assim como a tentativa IMPERFEITA está para a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. 

    a) TENTATIVA PERFEITA --> ´´quero mas não posso consumar``. 

    b) TENTATIVA IMPERFEITA --> ´´posso mas não quero consumar``. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  • Tentativa branca ou incruenta: é aquela em que os atos executórios não atingem a vítima.

  • .

    A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.

     

    ITEM – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 484):

     

    “17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)

  • Tentativa é tentativa, uai!

  • ITEM – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 484):

     

    “17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.”

  • Errado.

    Incruenta ou tentativa vermelha: ruim de mira.. errou todos os tiros.. responde pela tentativa

    Cruenta ou tentativa branca: acertou mas nao matou.. responde pela tentativa

  • O comentário do LUCAS SAFFIER logo abaixo está ERRADO 

    TENTATIVA CRUENTA (vermelha) o agenta acerta o tiro mas nāo mata, por exemplo.

    TENTATIVA INCRUENTA (branca) o agenta não acerta nenhum tiro

  • Galera... vou fazer um resumo da tentativa !!

     

    TENTATIVA é quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vovtade do agente

     

    Tentativa Perfeita  ou acabada ou crime falho: Quando o agente executa todos os atos executórios

    ( Ex: A tem 6 munições e dispara TODAS 6 em B)

     

    Tentativa imperfeita ou inacabada: Quando o agente não executa todos os atos executórios que tinha a sua disposição

    (ex: A tem 6 muninções e dispara em B)

     

    Tentativa vermelha ou cruenta: Quando o agente atinge o bem jurídico alheio (Ex: A acerta 2 tiros em B)

     

    Tentativa branca ou incruenta: Quando o agente não atinge o bem jurídico alheio (Ex: A atira 3 vezes conta B e erra todos 3)

     

    OBS: possa ser q a tentativa seja perfeita e incruenta ou imperfeita e cruenta 

     

    "Alex Coki"        DEUS no Comando !!!

  • Branca ou Incruenta -> Agente não atinge o objeto que pretendia lesar.

    Vermelha ou Cruenta -> Agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.

  • GABARITO ERRADO

    Os atos executórios não atingem a vítima, mas ele responde pela tentativa. 

  • A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

  • Errada ! 

    Tentativa branca ou incruenta - Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo

    Art. 14 - Diz-se o crime 

    Tentativa - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa -  Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis

    TENTIVA BRANCA OU INCRUENTA: o objeto material não é atingido. Ex: A desfere um golpe contra B, mas o golpe desferido não atinge o corpo da vítima, não gera lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido. 

    Muito embora não consiga atingir o objeto material, a tentativa é punível .

     

  • A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.

     

    Cogitação            Preparação                          Execução                                       Consumação                               Receb.da Denúncia

             |-------------------|-----------------------------|-----------Tentativa------------|---------------------------------------------|

     

      CP- Art. 14 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    1) Tentativa cruenta (“tentativa vermelha”): A vítima é atingida - pratica um Tipo
    2) Tentativa incruenta (“tentativa branca”): O golpe desferido não atinge o corpo da vítima - pratica um Tipo - por estar mais longe da consumação, deve ter maior redução de pena.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     

  • INCRUENTO = TENTATIVA BRANCA 

    Cruento = cruel, ou seja, dá a entender que é aquele que atinge a vítima.

    Portanto, a tentativa cruenta é a tentativa vermelha.

     

    Ambas são puníveis, de 1 a 2/3. O CPB não faz diferenciação quanto aos tipos de tentativa.

     

    Ressalte-se que o STJ vem  consolidando entendimento de que a tentativa branca / cruenta tem a redução máxima de pena (2/3)

  • TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA - Não chega a atingir uma lesão, erro na pontaria.

    TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA - Houve lesão praticada contra a vitíma.

  • ERRADO

     

    Branca (ou incruenta): quando o objeto material não é atingido (o bem jurídico não chega a ser lesionado);

    Cruenta: o oposto da tentativa branca, ou seja, o objeto material é atingido;

  • tem hora que não dá pra confiar nos comentários dos colegas, pois um diz uma coisa, outro diz outra!

  • ⇒Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

    ⇒ Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    ⇒ Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

    ⇒ Tentativa imperfeita – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Iniciou, mas errou o alvo...
  • Gabarito: ERRADO

    Atenção !!!

    => Tentativa branca

    A vítima não sofre nenhuma lesão.

    Exemplo: Um assaltante dá “trocentos” tiros e a vítima não sofre nenhuma lesão.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Tentativa vermelha ou incruenta

    Situação essa onde a vítima é lesionada.

    Exemplo: Assaltante atira na vítima e ela sofre lesão, mas continua viva.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tome Nota: Em ambos os casos responde por tentativa de homicídio.

    Fonte: Anotações Curso Damásio Polícia Federal

  • GAB= ERRADO

    TENTATIVA INCRUENTA OU BRANCA = REDUÇÃO DE PENA 2/3

    AVANTE

  • Formas de tentativa:

    Perfeita, acabada ou crime-falho:o agente esgota a execução de acordo com o seu plano (ex.: descarrega a arma na vítima e a deixa agonizando, confiante que desfalecerá);

    Imperfeita ou inacabada:o agente NÃO esgota o seu plano criminoso, é impedido por circunstância alheia à sua vontade (relevância: fixação da pena - quanto mais próximo de concluir o crime, maior a fração do crime tentado);

    Branca ou incruenta:é aquela que não atinge o bem jurídico, que deixa a vítima ilesa (ex.: descarregar a arma e errar todos os disparos);

    Vermelha ou cruenta:é o oposto da anterior, aquela que atinge o bem jurídico

    Qualquer modalidade de tentativa pressupõe que o autor inicie a execução do crime, visto que nosso Direito não pune os atos meramente preparatórios, salvo quando elementares do tipo. 

    A tentativa incruenta, apesar de não atingir diretamente o bem jurídico, o coloca em posição de perigo concreto, o que justifica a incidência da norma penal.

    “Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.”

  • INCRUENTA=BRANCA(o cara não acertou nenhum tiro)"não saiu sangue"

    CRUENTA=VERMELHA(o cara acertou ao menos 1 tiro,mesmo que seja pessoa distinta do que ele desejava)"saiu sangue"

  • GAB: ERRADO

    Tipos de Tentativa:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.

    Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.

    "A repetição, com correção, até a exaustão leva à perfeição".

  • ... pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.

    INICIOU SIM!!!!!

  • Tentativa Branca- Incruenta, houve tentativa de agressão ao bem jurídico.

    Tentativa Vermelha- Cruenta, houve agressão ao bem jurídico, porém a agressão não ocorreu de forma efetiva.

  • A palavra CRUENTA significa SANGRENTO, ou seja.

    Sangrento : A vítima é atingida. Está mais próxima da consumação (reduz de 1/3). Sinônimo: “Tentativa vermelha”.(Cruenta)

     Não Sangrento: A vítima não é atingida. Está mais longe da consumação (reduz de 2/3). Sinônimo: “Tentativa branca”(Não Cruenta)

  • Sabe-se que para chegar na fase "cruenta" ou "incruenta" é necessário ter tido a fase "executória".

  • Inter criminis

    (caminho do crime )

    Cogitação (fase interna)

    Nunca é punível

    Preparação (fase externa)

    Em regra não é punível, salvo as hipóteses legais.

    Execução (Fase externa)

    Punível

    Consumação (fase externa)

    Punível

    Tentativas

    Tentativa perfeita ou crime falho

    O agente pratica todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa imperfeita

    O agente não consegue praticar todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Tentativa branca ou incruenta

    Ocorre apenas risco ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Tentativa vermelha ou cruenta

    Ocorre efetivamente lesão ao bem jurídico tutelado.

  • Espécies de tentativa

    1)Perfeita/acabada

    2)Imperfeita/inacabada

    3)Cruenta/vermelha

    4)Incruenta/branca

    1) TENTATIVA PERFEITA /ACABADA/CRIME FALHO (usou todos os meios)

    Ocorre quando o agente esgota todos os meios de execução disponíveis e, ainda sim, a consumação do crime não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Exemplo: João com a intenção de matar Maria, descarrega a sua arma contra ela, contudo Maria é socorrida e sobrevive. Nesse caso,  a consumação do crime não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.

    2)TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA (não usou todos os meios)

    Nesse caso, o processo executório é interrompido e o agente não consegue esgotar os meios de execução que estão ao seu alcance.

    Exemplo: O agente municia sua arma com 5 projéteis e, após desferir o primeiro tiro contra a vítima, alguém lhe toma a arma e o impede de prosseguir atirando.

    3)TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA

    A vítima não é atingida.

    Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com o dolo de matá-la, mas ela desvia e não é atingida.

    4)TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA

    A vítima é atingida.

    Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com dolo de matá-la, mas o projétil a acerta de raspão no braço.

    Fonte: Campuslab

  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos

    >>> nos crimes preterdolosos

    >>> nos crimes de contravenção

    >>> nos crimes omissivos próprios

    >>> nos crimes habituais

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.

    É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.

    Para que se possa falar em tentativa, é preciso:

    ---> que a conduta seja dolosa, isto é, que exista uma vontade livre e consciente de querer praticar determinada infração penal;

    ---> que o agente ingresse, obrigatoriamente, na fase dos chamados atos de execução;

    ---> que não consiga chegar à consumação do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • ART 14 DO CP

    TENTATIVA:

    Tentado,quando,iniciada a execucao,nao se consuma por circunstancias alheias avontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Errado, é punível.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na tentativa BRANCA ou INCRUENTA -> A camisa continua branca, pois o agente erra o alvo

    Na tentativa VERMELHA ou CRUENTA -> A camisa estará vermelha pois o agente acerta o alvo

  • TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA-> Atira e não acerta nada, não gerou qualquer lesão a vítima, responde o agente pela tentativa (branca ou incruenta).

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA-> Atira e acerta, a intenção do agente é matar e não somente gerar lesão, responde ele pela tentativa (vermelha ou cruenta).

  • TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA-> Atira e não acerta nada, não gerou qualquer lesão a vítima, responde o agente pela tentativa (branca ou incruenta).

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA-> Atira e acerta, a intenção do agente é matar e não somente gerar lesão, responde ele pela tentativa (vermelha ou cruenta).

  • GAB: ERRADO

    É PUNÍVEL SIM

  • Errado

    Se algume atira varias vezes no meu carro com intenção de me matar, e assim erra todos, ele é punido por tentativa.

  • oq se leva em consideração é o elemento subjetivo do agente

  • Pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3, levando-se em consideração o caminho percorrido no iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação menos irá ser diminuído da pena.

    A tentativa CRUENTA (vermelha): é aquela em que o criminoso acerta a vítima,a qual não morre por circunstância alheias à vontade do agente criminoso. Ex: polícia chega, prende o criminoso e leva a vítima correndo ao hospital, a qual é salva lá.

    A tentativa INCRUENTA (branca): a vítima não é acertada pelo criminoso.

    Tentativa perfeita, o criminoso usa de todos os meios de execução disponíveis. Todavia o crime não se consuma por razões alheias à vontade do agente.

    Tentativa imperfeita, o criminoso não consegue usar de todos os meios de execução disponíveis por razões alheias à sua vontade.

  • Tentativa incruenta é o cara ruim de tiro.

  • DIREITO AO PONTO:

    "A tentativa incruenta não é punível" É PUNÍVEL SIM, POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    "pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis" INICIOU SIM. MAS ERROU.

    EXEMPLO: A ATIROU 5 VEZES EM B MAS ERROU TODOS OS TIROS.

  • Significado de Incruento

    adjetivo Em que não se derramou sangue; que não custou sangue: vitória incruenta.

    LÓGICA: SÓ PORQUE NÃO DERRAMOU SANGUE, NÃO QUER DIZER QUE NÃO HOUVE CRIME.

    E SE FOSSE ENVENENADO?

  • Tentativa Incruenta= Tentativa branca.

    Acontece é que o Agente ele tentou sim praticar o crime, mas por circunstâncias alheias...O seu objetivo não foi atingido.

  • A) Cruenta: A vítima é atingida. Está mais próxima da consumação (reduz de 1/3). Sinônimo: “Tentativa vermelha”.

    B) Não cruenta: A vítima não é atingida. Está mais longe da consumação (reduz de 2/3). Sinônimo: “Tentativa branca