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ESPÉCIES DE TENTATIVASBranca ou Incruenta: é aquela em o agente ao praticar os atos executóriosnão consegue atingir a vítima;
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Como diz a questão, é uma espécie de tentativa.O agente inicia, mas não deixa lesão a qualquer bem jurídico.
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Tentativa incruenta ou branca é aquela em que o agente não consegue atingir o bem jurídico pretendido (seja ele pessoa ou coisa).
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Tentativa incruenta ou branca também é chamada de tentativa acabada, perfeita ou crime falho. O erro da questão foi considerar que a fase executória não foi iniciada, quando, na verdade, foi concluída sem dano ao bem jurídiico visado, diferindo da tentativa imperfeita ou inacabada, em que o "iter criminis" é interrompido durante a fase de execução.
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Tentativa incruenta ou branca também é chamada de tentativa acabada, perfeita ou crime falho. O erro da questão foi considerar que a fase executória não foi iniciada, quando, na verdade, foi concluída sem dano ao bem jurídiico visado, diferindo da tentativa imperfeita ou inacabada, em que o "iter criminis" é interrompido durante a fase de execução.
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Podemos distinguir a tentativa em perfeita, acaba ou crime falho e em imperfeita ou inacabada. A tentativa perfeita, INCRUENTA, acaba ou crime falho ocorre quando o agente esgota, segundo seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex. agente que dispõe de uma pistola com capacidade para 5 tiros. Após desferir dois tiros na vítima, acertando-o em região letal, resolve, por si, que não há necessidade de prosseguir na ação.Entende que os ferimentos provoados certametne levarão à morte o seu desafeto. Tentativa imperfeita ou inacabada ocorre quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando a fazer tudo o que intencionava, visando a consumar o delito.Ex: O mesmo agente, tendo começado a atirar é interrompido por alguém que passava no local, sem que, no seu entedimento tenha efetuado os atos necessários à consumação do delito.
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Parece-me que alguns colegas misturaram os conceitos.Formas de tentativa:1a. Perfeita, acabada ou crime-falho: o agente esgota a execução de acordo com o seu plano (ex.: descarrega a arma na vítima e a deixa agonizando, confiante que desfalecerá);1b. Imperfeita ou inacabada: o agente NÃO esgota o seu plano criminoso, é impedido por circunstância alheia à sua vontade (relevância: fixação da pena - quanto mais próximo de concluir o crime, maior a fração do crime tentado);2a. Branca ou incruenta: é aquela que não atinge o bem jurídico, que deixa a vítima ilesa (ex.: descarregar a arma e errar todos os disparos);2b. Vermelha ou cruenta: é o oposto da anterior, aquela que atinge o bem jurídico.A assertiva está errada porque qualquer modalidade de tentativa pressupõe que o autor inicie a execução do crime, visto que nosso Direito não pune os atos meramente preparatórios, salvo quando elementares do tipo. A tentativa incruenta, apesar de não atingir diretamente o bem jurídico, o coloca em posição de perigo concreto, o que justifica a incidência da norma penal.
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Segundo Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, pg. 40: ''A tentativa branca ou incruenta ocorre quando o agente, não obstante ter utilizado os meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou a coisa contra a ual deveria recair sua conduta.''
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Não se pode, de fato, confundir tentativa perfeita com tentativa incruenta, são espécies distintas! Excelente o exemplo citado pela colega Maristela! Percebam que, ainda que o agente tenha efetuado apenas dois disparos, o caso configura tentativa perfeita ou crime falho. Basta que, para o agente que efetuou os disparos, os tiros tenham atingido região letal como a cabeça por exmplo, e segundo seu entendendo não havia mais necesidade de prosseguir nos disparos. Para o agente o crime fora perfeito, pois não contava que a vítima fosse ser socorrida e viesse a sobreviver.No tentativa perfeita, o agente acredita ter feito o necessário para consumar o delito, pois a vítima é atingida em região letal( daí porque não se pode confundir com tentativa incruenta!), mas circunstâncias alheias a sua vontade e a sua previsibilidade impedem o crime de se consumar. O agente poderia ter descarregado o revólver na vítima, mas achou que dois tiros, na cabeça eram mais que suficientes para matá-la.É sutilmente diferente da desistência voluntária, em que o agente poderia prosseguir, mas desiste do seu intento. Na desistencia, o agente, por exemplo, dá dois tiros que acertam o dedo da vítima. Sabe que poderia descarregar toda a arma, mas prefere desistir de prosseguir. Neste caso, responderá apenas pelos atos já práticados(lesâo corporal).
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A tentativa pode ser:I – imperfeita ou inacabada: quando nem todos os atos executórios são consumados, porque são interrompidos. O agente inicia os disparos com arma de fogo contra a vítima, mas a polícia chega e então ele foge.II – perfeita ou acabada: agente pratica todos os atos executórios, mas não consuma o crime por questões alheias à sua vontade. Desfere todos os tiros de que dispõe contra a vítima, mas não a mata. É também chamado de crime falho.III – incruenta ou branca: a vítima sequer é atingida, não sofrendo qualquer dano. Neste caso, a tentativa pode ser perfeita ou imperfeita.IV – cruenta ou vermelha: a vítima é atingida, mas não da forma que pretendia o agente, que querendo matar, dispara vários tiros; não mata a vítima, mas lhe causa lesões. Também pode ser tanto perfeita quanto imperfeita.V – idônea: é a tentativa propriamente dita, em que o agente pode chegar ao resultado pretendido, mas não obtém êxito por circunstâncias alheias à sua vontade.VI – inidônea: ainda que iniciada a execução, ela jamais se concretizaria por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. É denominada também de crime impossível, crime oco ou quase-crime (art. 17).VII – abandonada ou qualificada: é a denominação dada pela doutrina ao arrependimento eficaz e à desistência voluntária, analisados nos itens seguintes (art. 15).
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Nos seguintes casos, por suas peculiaridades, não cabe tentativa:I – crimes culposos: não existe a intenção e, na tentativa, o agente quer mas não consegue por algo alheio à sua vontade (exceto culpa imprópria, em que há a intenção, porém baseada em uma idéia falsa da realidade, situação em que parte da doutrina entende que haveria tentativa de crime culposo).II – crimes preterdolosos: também pela falta de dolo no resultado agravador. Há quem entenda ser cabível, desde que analisada sob o ponto de vista da parcela dolosa, já que não existe tentativa de crime culposo.III – crimes habituais: se há habitualidade, o crime está consumado, se não há, não existe crime (ex.: art. 284).IV – crimes de atentado: nesses casos, o legislador optou por punir da mesma forma a consumação e a tentativa (ex.: art. 352).V – crimes unissubsistentes: com um único ato se consumam, não sendo possível o fracionamento do iter criminis:V.I – de mera conduta: não há resultado, há consumação com a ação prevista na norma. Ex.: injúria verbal (art. 140) e desobediência (art. 330). Exceção: violação de domicílio, na modalidade “entrar”, que admite tentativa. Na modalidade “permanecer” é unissubsistente, não admite tentativa (art. 150).V.II – crimes omissivos próprios: com a simples omissão já está consumado o crime; se agir, é atípico. É também espécie de crime unissubsistente.VI – crimes em que a lei prevê a tentativa somente se houver o resultado: é o caso do art. 122, que tipifica como crime induzir ou instigar alguém ao suicídio ou prestar-lhe auxílio para que o faça. A pena só será aplicada se houver ao menos tentativa de suicídio. Assim, auxiliar alguém a se matar será atípico se não houver o suicídio ou sua tentativa, como no caso de ajudar a montar uma forca que nunca será usada.VII – contravenções penais: como previsto no art. 4o da LCP, embora possível sua existência, a tentativa não será punida.
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É claro que é punível, se se trata de tentativa (CP, art. 14, II), e há a possibilidade de fracionamento da conduta ('iter criminis'), nã se pode mais falar em atos preparatórios. Tentativa inidônea, denominada de crime impossível (CP, art. 17), não é verdadeiramente tentativa, mas ato-falho, seja pela impropriedade absoluta do objeto seja pela absoluta ineficácia do meio.
Em suma, para responder corretamente à questão, basta perceber a incongruência entre "ser uma tentativa" e "não haver iniciada a fase executória", já que se uma possibilidade exclui a outra, conforme prevê o CP quando trata do instituto: "Art. 14. Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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INTER CRIMINIS nada mais é do que o conjunto de fases pelas quias passa o delito (é o caminho do crime). São 5 fases:
Cogitação Preparação Execução Consumação Exaurimento. Classificação das tentativas:
Tentativa Incruenta ou Branca -> é aquela em que o bem material não é atingido. Ex: "A" desfere 5 tiros em "B" para matar e erra todos os tiros. Podemos observar que passou por todas as fases do Inter criminis. Tentativa Cruenta ou Vermelha -> é aquela em que o bem material é atingido mas não se consuma por razões alheias a sua vontade. Tentativa Imperfeita ou Tentativa propriamente -> ocorre quando o agente inicia a execução de um crime e durante a execução é interrompido por circusntâncias alheias a sua vontade. Essa modalidade frisa-se que o agente não praticou todos os atos de execução, (não esgotou com toda a sua potencialidade lesiva). Um exemplo para ficar claro: Renato após ferir Raimundo com uma faca, aproxima-se para deferir o golpe fatal quando é supreendido por Mateus e toma-lhe a faca de suas mãos. Tentativa Perfeita ou Crime falho-> ocorre quando a fase de execução é realizada em sua integralidade mas o resultado não se verifica. Ex: Mévio desfere todos os projéteis contra Tício mas, Caio, transeunte, leva o ferido até o hospital e salva sua vida. Bom, espero ter ajudado.
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Tentativa branca ou incruenta: Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Ex: "A'' efetua disparo de arma de fogo contra "B", sem acerta-lo.
Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimento na vitíma, não acarretando no derramento de sangue.
Tentativa cruenta ou vermelha: Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Ex:"A", com intenção de matar, atira em "B", provocando-lhe ferimentos. Porem, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.
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b) Quanto ao resultado produzido na vítima:
Cruenta: A vítima é atingida. Está mais próxima da consumação (reduz de 1/3). Sinônimo: “Tentativa vermelha”.
Não cruenta: A vítima não é atingida. Está mais longe da consumação (reduz de 2/3). Sinônimo: “Tentativa branca”
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ITER Criminis não é INTER Criminis
Pesquise!
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A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.
Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.
ERRADA
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reforçando... tentativa vermelha (cruenta) deixa lesão, branca (incruenta) não gera lesão alguma.
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Contribuindo !
Q35294 Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Tipicidade; Consumação e tentativa;
Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.
G:Certo
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Gabarito: ERRADO
COMPLEMENTANDO. --> cuidado
* Há doutrinadores (Cézar Roberto Bittencourt e Sheila Bierrenbach) que entendem que o EXAURIMENTO NÃO É UMA FASE DO ITER CRIMINIS, tendo em vista que o caminho para do crime se encerra com a consumação. Para eles há duas fases, uma interna (cogitação) e outro externa (preparação, execução e consumação). O exaurimento não compõe nenhuma das duas, pois caracteriza-se como um pós-crime. Em regra é empregado na dosimetria penal (art. 59, do CP), isto quando não atinge um bem jurídico penalmente tutelado diverso daquele que se encerrou com a consumação (ex: homicídio + ocultação de cadáver). Excepcionalmente pode ser utilizado para agravante e qualificadora. HÁ QUESTÕES NO QC QUE COMPARTILHAM ESTE ENTENDIMENTO, CONFESSO NÃO TER ENCONTRADO, MAS JÁ RESOLVI ALGUMAS.
* ´´A tentativa PERFEITA está para o ARREPENDIMENTO EFICAZ, assim como a tentativa IMPERFEITA está para a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
a) TENTATIVA PERFEITA --> ´´quero mas não posso consumar``.
b) TENTATIVA IMPERFEITA --> ´´posso mas não quero consumar``.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO
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Tentativa branca ou incruenta: é aquela em que os atos executórios não atingem a vítima.
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A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.
ITEM – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 484):
“17.10.1. Tentativa branca ou incruenta
Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.
Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.
17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha
Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)
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Tentativa é tentativa, uai!
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ITEM – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 484):
“17.10.1. Tentativa branca ou incruenta
Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.
Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.
17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha
Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.”
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Errado.
Incruenta ou tentativa vermelha: ruim de mira.. errou todos os tiros.. responde pela tentativa
Cruenta ou tentativa branca: acertou mas nao matou.. responde pela tentativa
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O comentário do LUCAS SAFFIER logo abaixo está ERRADO
TENTATIVA CRUENTA (vermelha) o agenta acerta o tiro mas nāo mata, por exemplo.
TENTATIVA INCRUENTA (branca) o agenta não acerta nenhum tiro
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Galera... vou fazer um resumo da tentativa !!
TENTATIVA é quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vovtade do agente
Tentativa Perfeita ou acabada ou crime falho: Quando o agente executa todos os atos executórios
( Ex: A tem 6 munições e dispara TODAS 6 em B)
Tentativa imperfeita ou inacabada: Quando o agente não executa todos os atos executórios que tinha a sua disposição
(ex: A tem 6 muninções e dispara 4 em B)
Tentativa vermelha ou cruenta: Quando o agente atinge o bem jurídico alheio (Ex: A acerta 2 tiros em B)
Tentativa branca ou incruenta: Quando o agente não atinge o bem jurídico alheio (Ex: A atira 3 vezes conta B e erra todos 3)
OBS: possa ser q a tentativa seja perfeita e incruenta ou imperfeita e cruenta
"Alex Coki" DEUS no Comando !!!
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Branca ou Incruenta -> Agente não atinge o objeto que pretendia lesar.
Vermelha ou Cruenta -> Agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
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GABARITO ERRADO
Os atos executórios não atingem a vítima, mas ele responde pela tentativa.
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A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.
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Errada !
Tentativa branca ou incruenta - Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo
Art. 14 - Diz-se o crime
Tentativa - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Pena de tentativa - Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis
TENTIVA BRANCA OU INCRUENTA: o objeto material não é atingido. Ex: A desfere um golpe contra B, mas o golpe desferido não atinge o corpo da vítima, não gera lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.
Muito embora não consiga atingir o objeto material, a tentativa é punível .
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A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.
Cogitação Preparação Execução Consumação Receb.da Denúncia
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CP- Art. 14 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
1) Tentativa cruenta (“tentativa vermelha”): A vítima é atingida - pratica um Tipo
2) Tentativa incruenta (“tentativa branca”): O golpe desferido não atinge o corpo da vítima - pratica um Tipo - por estar mais longe da consumação, deve ter maior redução de pena.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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INCRUENTO = TENTATIVA BRANCA
Cruento = cruel, ou seja, dá a entender que é aquele que atinge a vítima.
Portanto, a tentativa cruenta é a tentativa vermelha.
Ambas são puníveis, de 1 a 2/3. O CPB não faz diferenciação quanto aos tipos de tentativa.
Ressalte-se que o STJ vem consolidando entendimento de que a tentativa branca / cruenta tem a redução máxima de pena (2/3)
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TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA - Não chega a atingir uma lesão, erro na pontaria.
TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA - Houve lesão praticada contra a vitíma.
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ERRADO
■ Branca (ou incruenta): quando o objeto material não é atingido (o bem jurídico não chega a ser lesionado);
■ Cruenta: o oposto da tentativa branca, ou seja, o objeto material é atingido;
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tem hora que não dá pra confiar nos comentários dos colegas, pois um diz uma coisa, outro diz outra!
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⇒Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.
⇒ Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
⇒ Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.
⇒ Tentativa imperfeita – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia Militar, de forma que foge sem completar a execução, e Maria não morre.
Fonte: Estratégia Concursos
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Iniciou, mas errou o alvo...
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Gabarito: ERRADO
Atenção !!!
=> Tentativa branca
A vítima não sofre nenhuma lesão.
Exemplo: Um assaltante dá “trocentos” tiros e a vítima não sofre nenhuma lesão.
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=> Tentativa vermelha ou incruenta
Situação essa onde a vítima é lesionada.
Exemplo: Assaltante atira na vítima e ela sofre lesão, mas continua viva.
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Tome Nota: Em ambos os casos responde por tentativa de homicídio.
Fonte: Anotações Curso Damásio Polícia Federal
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GAB= ERRADO
TENTATIVA INCRUENTA OU BRANCA = REDUÇÃO DE PENA 2/3
AVANTE
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Formas de tentativa:
- Perfeita, acabada ou crime-falho:o agente esgota a execução de acordo com o seu plano (ex.: descarrega a arma na vítima e a deixa agonizando, confiante que desfalecerá);
- Imperfeita ou inacabada:o agente NÃO esgota o seu plano criminoso, é impedido por circunstância alheia à sua vontade (relevância: fixação da pena - quanto mais próximo de concluir o crime, maior a fração do crime tentado);
- Branca ou incruenta:é aquela que não atinge o bem jurídico, que deixa a vítima ilesa (ex.: descarregar a arma e errar todos os disparos);
- Vermelha ou cruenta:é o oposto da anterior, aquela que atinge o bem jurídico
Qualquer modalidade de tentativa pressupõe que o autor inicie a execução do crime, visto que nosso Direito não pune os atos meramente preparatórios, salvo quando elementares do tipo.
A tentativa incruenta, apesar de não atingir diretamente o bem jurídico, o coloca em posição de perigo concreto, o que justifica a incidência da norma penal.
“Ocorre tentativa incruenta quando o agente dispara seis tiros em direção à vítima sem, no entanto, causar qualquer lesão na vítima ou em qualquer outra pessoa, por erro na execução.”
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INCRUENTA=BRANCA(o cara não acertou nenhum tiro)"não saiu sangue"
CRUENTA=VERMELHA(o cara acertou ao menos 1 tiro,mesmo que seja pessoa distinta do que ele desejava)"saiu sangue"
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GAB: ERRADO
Tipos de Tentativa:
Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.
Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.
Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.
Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.
"A repetição, com correção, até a exaustão leva à perfeição".
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... pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.
INICIOU SIM!!!!!
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Tentativa Branca- Incruenta, houve tentativa de agressão ao bem jurídico.
Tentativa Vermelha- Cruenta, houve agressão ao bem jurídico, porém a agressão não ocorreu de forma efetiva.
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A palavra CRUENTA significa SANGRENTO, ou seja.
Sangrento : A vítima é atingida. Está mais próxima da consumação (reduz de 1/3). Sinônimo: “Tentativa vermelha”.(Cruenta)
Não Sangrento: A vítima não é atingida. Está mais longe da consumação (reduz de 2/3). Sinônimo: “Tentativa branca”(Não Cruenta)
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Sabe-se que para chegar na fase "cruenta" ou "incruenta" é necessário ter tido a fase "executória".
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Inter criminis
(caminho do crime )
Cogitação (fase interna)
Nunca é punível
Preparação (fase externa)
Em regra não é punível, salvo as hipóteses legais.
Execução (Fase externa)
Punível
Consumação (fase externa)
Punível
Tentativas
Tentativa perfeita ou crime falho
O agente pratica todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade
Tentativa imperfeita
O agente não consegue praticar todos os atos executório e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa branca ou incruenta
Ocorre apenas risco ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Tentativa vermelha ou cruenta
Ocorre efetivamente lesão ao bem jurídico tutelado.
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Espécies de tentativa
1)Perfeita/acabada
2)Imperfeita/inacabada
3)Cruenta/vermelha
4)Incruenta/branca
1) TENTATIVA PERFEITA /ACABADA/CRIME FALHO (usou todos os meios)
Ocorre quando o agente esgota todos os meios de execução disponíveis e, ainda sim, a consumação do crime não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.
Exemplo: João com a intenção de matar Maria, descarrega a sua arma contra ela, contudo Maria é socorrida e sobrevive. Nesse caso, a consumação do crime não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade.
2)TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA (não usou todos os meios)
Nesse caso, o processo executório é interrompido e o agente não consegue esgotar os meios de execução que estão ao seu alcance.
Exemplo: O agente municia sua arma com 5 projéteis e, após desferir o primeiro tiro contra a vítima, alguém lhe toma a arma e o impede de prosseguir atirando.
3)TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA
A vítima não é atingida.
Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com o dolo de matá-la, mas ela desvia e não é atingida.
4)TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA
A vítima é atingida.
Exemplo: O agente desfere um tiro na direção da vítima, com dolo de matá-la, mas o projétil a acerta de raspão no braço.
Fonte: Campuslab
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Não há de se falar em tentativa:
>>> nos crimes culposos
>>> nos crimes preterdolosos
>>> nos crimes de contravenção
>>> nos crimes omissivos próprios
>>> nos crimes habituais
>>> nos crimes unissubsistentes
Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.
É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.
Para que se possa falar em tentativa, é preciso:
---> que a conduta seja dolosa, isto é, que exista uma vontade livre e consciente de querer praticar determinada infração penal;
---> que o agente ingresse, obrigatoriamente, na fase dos chamados atos de execução;
---> que não consiga chegar à consumação do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
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ART 14 DO CP
TENTATIVA:
Tentado,quando,iniciada a execucao,nao se consuma por circunstancias alheias avontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Errado, é punível.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Na tentativa BRANCA ou INCRUENTA -> A camisa continua branca, pois o agente erra o alvo
Na tentativa VERMELHA ou CRUENTA -> A camisa estará vermelha pois o agente acerta o alvo
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TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA-> Atira e não acerta nada, não gerou qualquer lesão a vítima, responde o agente pela tentativa (branca ou incruenta).
TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA-> Atira e acerta, a intenção do agente é matar e não somente gerar lesão, responde ele pela tentativa (vermelha ou cruenta).
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TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA-> Atira e não acerta nada, não gerou qualquer lesão a vítima, responde o agente pela tentativa (branca ou incruenta).
TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA-> Atira e acerta, a intenção do agente é matar e não somente gerar lesão, responde ele pela tentativa (vermelha ou cruenta).
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GAB: ERRADO
É PUNÍVEL SIM
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Errado
Se algume atira varias vezes no meu carro com intenção de me matar, e assim erra todos, ele é punido por tentativa.
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oq se leva em consideração é o elemento subjetivo do agente
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Pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3, levando-se em consideração o caminho percorrido no iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação menos irá ser diminuído da pena.
A tentativa CRUENTA (vermelha): é aquela em que o criminoso acerta a vítima,a qual não morre por circunstância alheias à vontade do agente criminoso. Ex: polícia chega, prende o criminoso e leva a vítima correndo ao hospital, a qual é salva lá.
A tentativa INCRUENTA (branca): a vítima não é acertada pelo criminoso.
Tentativa perfeita, o criminoso usa de todos os meios de execução disponíveis. Todavia o crime não se consuma por razões alheias à vontade do agente.
Tentativa imperfeita, o criminoso não consegue usar de todos os meios de execução disponíveis por razões alheias à sua vontade.
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Tentativa incruenta é o cara ruim de tiro.
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DIREITO AO PONTO:
"A tentativa incruenta não é punível" É PUNÍVEL SIM, POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
"pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis" INICIOU SIM. MAS ERROU.
EXEMPLO: A ATIROU 5 VEZES EM B MAS ERROU TODOS OS TIROS.
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Significado de Incruento
adjetivo Em que não se derramou sangue; que não custou sangue: vitória incruenta.
LÓGICA: SÓ PORQUE NÃO DERRAMOU SANGUE, NÃO QUER DIZER QUE NÃO HOUVE CRIME.
E SE FOSSE ENVENENADO?
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Tentativa Incruenta= Tentativa branca.
Acontece é que o Agente ele tentou sim praticar o crime, mas por circunstâncias alheias...O seu objetivo não foi atingido.
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A) Cruenta: A vítima é atingida. Está mais próxima da consumação (reduz de 1/3). Sinônimo: “Tentativa vermelha”.
B) Não cruenta: A vítima não é atingida. Está mais longe da consumação (reduz de 2/3). Sinônimo: “Tentativa branca”