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ID
515338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a lei geral de concessões, a encampação consiste

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "C".

    Art. 37, Lei 8.987/95 - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm
  • Letra C

    Resuminho de extinção de contrato de serviço público
    Reversão Pelo fim do contrato
    Encampação Por interesse público superveniente
    Caducidade Inadimplemento ou adimplemento defeituoso
    Rescisão Por iniciativa da concessionária
    Anulação Por ilegalidade na licitação e/ou contrato
    Falência, extinção ou falecimento do titular quando um só
     
  • Contrato Administrativo: Das formas de extinção do contrato de concessão mais recorrentes em prova:
      Encampação Caducidade Rescisão
    O que é? É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
    Há indenização? Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.  Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados. Sim.
  • ATENÇÃO:

     A encampação pressupõe DOIS requisitos para que possa se consumar:

    1) existência de lei autorizativa específica para a retomada do serviço;

    2) indenização a priori, relativa aos bens do concessionário empregados na execução do serviço.


    (Manual de Direito Adminstrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 23ª edição, p. 441)

  • Só para completar:

    A extinção da concessão pode ocorrer por diversos motivos e formas:

    • Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).
    • Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.
    • Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.
    • Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.
    • Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão
    • Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. – como bem observa o Professor Hely Lopes Meirelles “Esta última hipótese só de aplica as permissões, uma vez que somente pessoa jurídica pode ser concessionária (art. 2º, II), e jurídicas são apenas aquelas enumeradas no art. 16 do CC, as sociedades civis, as fundações e as sociedades comerciais, sem contar as pessoas jurídicas de Direito Público.”
  • O que é encampação?

     a) no retorno dos bens públicos aplicados na execução do objeto do contrato de concessão ao poder concedente. --> Reversão é o retorno de bens reversíveis (previstos no edital e no contrato) usados durante a concessão. - “Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato” (art. 35, §1º da Lei 8987/95); “O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observadas, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: a indicação dos bens reversíveis” (art. 18, X da Lei 8987/95). “São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: aos bens reversíveis” (art. 23, X da Lei 8987/95)
  • b) na declaração de extinção do contrato de concessão em face da inexecução total ou parcial do contrato, desde que respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. --> Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.“A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa” (art. 38, §2º da Lei 8987/95); “Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no §1 deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões e para o enquadramento nos termos contratuais” (art. 38, §3º da Lei 8987/95). “Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo” (art. 38, §4º da Lei 8987/95).“Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária” (art. 38, §6º da Lei 8987/95).
  • d) no fim do contrato de concessão, por iniciativa do concessionário, quando houver descumprimento das condições do contrato pelo poder concedente.  ---> Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).

    Correta letra c.
  • Para respondermos a essa questão basta conhecer o conceito de encampação, dado pelo art. 37 da lei 8.987/95, que assim diz: “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”. 

    Portanto, é correta a alternativa é a letra “. As demais estão erradas porque, a alternativa “A” conceitua o instituto da “reversão”; a alternativa “B” trata da “caducidade”. E a alternativa “D” cuida da “rescisão”.
  • a) Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    b) Caducidade. por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95). 

    c) Rescisão -  É o término do contrato durante a execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste.

    d) Anulação - víucio de legalidade do contrato ou da licitação

    (Explicação Bacana que vi em outra questão, não sei de quem foi os créditos. mas achei perfeita.)

  • Se Deus quiser cairá uma dessa no exame XXXII