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ID
515350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O INSS, em processo administrativo, concluiu, com base em entendimento antigo e recorrente na autarquia, que a servidora pública Kátia deveria ressarcir determinada quantia aos cofres públicos. A referida servidora recorreu e, quando ainda pendente o julgamento do recurso administrativo, o INSS tomou ciência de decisão do STF proferida em sede de reclamação, na qual se consagrava o entendimento de que o servidor, em casos análogos ao de Kátia, não tem o dever de ressarcir a quantia. Nessa decisão, o STF entendeu ter sido violado enunciado de súmula vinculante.

Com referência a essa situação hipotética e com enfoque nos reflexos da súmula vinculante no processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    Art. 64-B, Lei 9.784/99 -  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
  • RESPOSTA - LETRA "A"

    CF/88

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O
    BS: O INSS é uma autarquia federal, sendo integrante da administração indireta da União, logo estará obrigada a seguir os preceitos das súmulas vinculantes.
  • gabarito A!!

    a própria lei lei 9784 faz previsão sobre a necessidade de adequar as decisões administrativas ao teor da SÚMULA VINCULANTE


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

  • Para que possamos responder a esta questão basta que conheçamos a abrangência que possuem as súmulas vinculantes. Em razão de sua instituição, foi inserido o art. 64-B na Lei 9.784/99, que assim preconiza: “Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal”.
                Fica, assim, fácil perceber que a opção correta é a letra A, pois, no caso, também os entes da administração indireta, como o INSS, deverão seguir o que houver sido definido por meio da súmula vinculante.
     
  • Basta vermos o que dispõe o art. 64-B da Lei 89.784/99 para encontrarmos a solução para quase todas as alternativas, confira: “Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal”. Vamos às opções: 

    - Alternativa A: correta, pois é isso que diz o artigo citado, sendo imperioso que a decisão administrativa siga o que o STF definiu no enunciado vinculante.
    - Alternativa B: errada, pois isso seria se esquivar da fundamentação devida. 
     - Alternativa C: errada, pois o mesmo artigo já citado é expresso ao dizer dessa responsabilidade pessoal. 
    - Alternativa D: errada, porque as súmulas vinculantes vinculam toda a administração pública, inclusive indireta, e o Judiciário, exceto o STF, nos termos do art. 103-A da CRFB/88: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.