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ID
5153533
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sabendo disso, assinale a seguir a alternativa CORRETA, que refere-se à motivação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a administração tem o dever de motivar o ato administrativo, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, dentre outros, neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, devendo a motivação ser explícita, clara e congruente.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • GABARITO: A

     Lei nº 9.784:

    A) CERTA Art. 50. § 1o  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    B) ERRADA Art. 50. § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    C) ERRADA Art. 50. § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    D) ERRADA Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  • Assertiva A

    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • O que seria "meio mecânico"?

  • PRA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Motivação: é o ato de descrever os motivos e demonstrar que o fato se enquadra na previsão da norma legal.

    Motivo: são as razões que justificam a prática do ato.

  • (A )

    O motivo - Razões de fato de direito que dão ensejo à prática do ato.

    Motivação - Fundamentação / Exposição das razões de fato e de direito.

    Aprofundando>

    Motivação Aliunde :  De acordo com Hely Lopes, a motivação aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato. 

  • GABARITO: A

    Só para ficar mais claro:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    Dúvidas? Chama o Walt.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. A alternativa trouxe corretamente a literalidade do art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato".  



    B) ERRADO. A motivação, na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões segundo o art. 50, § 2, da Lei 9.784/99: “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados".

    C) ERRADO. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais NECESSITA constar da ata ou de termo escrito segundo o art. 50, § 3º, da Lei 9.784/99: “A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito".


    D) ERRADO. Necessita de motivação atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses segundo o art. 50 da Lei 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".