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ID
5153536
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Ato Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 9784/99, em seu Art.54: O direito da administração de anular os próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má fé.

  • não consigo entender a redação da D

  • Prazo para a anulação do ato administrativo

    Boa fé : 5 anos a partir da data que foi praticado, salvo comprovada a má fé.

    Má fé : A qualquer momento.

  • GABARITO: B

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    COMPROVADA MÁ FÉ: A QUALQUER TEMPO.

  • Assertiva B INCORRETA:

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em " 5" dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • obs : pode convalidar o

    FO = (como ) ex. por decreto e não resolução

    CO = (quem ) ex. poder executivo

    FORMA E COMPETÊNCIA (menos competência exclusiva )

  • ANULAÇÃO: ATO ILEGAL

    PRAZO: 5 ANOS (BOA FÉ) , MÁ FÉ A QUALQUER MOMENTO.

  • GABARITO - B

    Casos em que não se pode anular:

    A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Dúvidas? Chama o Walt.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Prazo para anulação= 5 anos

    Existência de má fé = a qualquer tempo

  • Quem redigiu essa letra D tava bêbado(a), totalmente bêbado(a)! Não dá pra entender nada!!!

  • Maldito "Marque a INcorreta"....

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Vamos analisar as alternativas.
     

    A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 53 da Lei nº 9.784/99: 

    “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".


    B) ERRADO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé segundo o art. 54, §1º da Lei nº 9.784/99: 

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".


    C) CORRETO. Realmente, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração segundo o art. 55 da Lei nº 9.784/99:

    “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".


    D) CORRETO. Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato segundo o art. 54, § 2º, da Lei 9.784/99: “considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Na ''A'', o correto não seria: Quando eivados de vícios de ILEGALIDADES, não??