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Conforme a Lei 9784/99, em seu Art.54: O direito da administração de anular os próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má fé.
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não consigo entender a redação da D
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Prazo para a anulação do ato administrativo
Boa fé : 5 anos a partir da data que foi praticado, salvo comprovada a má fé.
Má fé : A qualquer momento.
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GABARITO: B
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
COMPROVADA MÁ FÉ: A QUALQUER TEMPO.
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Assertiva B INCORRETA:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em " 5" dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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obs : pode convalidar o
FO = (como ) ex. por decreto e não resolução
CO = (quem ) ex. poder executivo
FORMA E COMPETÊNCIA (menos competência exclusiva )
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ANULAÇÃO: ATO ILEGAL
PRAZO: 5 ANOS (BOA FÉ) , MÁ FÉ A QUALQUER MOMENTO.
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GABARITO - B
Casos em que não se pode anular:
A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:
a) ultrapassado o prazo legal;
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação
Bons estudos!
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GABARITO: B
Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Dúvidas? Chama o Walt.
JUNTOS ATÉ A POSSE!
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Prazo para anulação= 5 anos
Existência de má fé = a qualquer tempo
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Quem redigiu essa letra D tava bêbado(a), totalmente bêbado(a)! Não dá pra entender nada!!!
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Maldito "Marque a INcorreta"....
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 53 da
Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos".
B) ERRADO. O direito da
Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé segundo o art. 54, §1º da Lei
nº 9.784/99:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos,
o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".
C) CORRETO.
Realmente, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse
público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
poderão ser convalidados pela própria Administração segundo o art. 55 da
Lei nº 9.784/99:
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
D) CORRETO.
Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade
administrativa que importe impugnação à validade do ato segundo o art. 54, § 2º,
da Lei 9.784/99: “considera-se exercício do direito de anular qualquer medida
de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Na ''A'', o correto não seria: Quando eivados de vícios de ILEGALIDADES, não??