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ID
515392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da proteção conferida ao menor trabalhador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Letra A - CORRETA

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Letra B e C - INCORRETA


    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Letra D INCORRETA

    Art. 404- Ao menor de 18  anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22  e as 5 horas.


  • Complementando o fundamento da letra D

    Art. 7o, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCAPACIDADE. O artigo 440 da CLT dispõe que contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. No mesmo sentido, o artigo 198, I do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. A prescrição não se verificou, tendo em vista tratar - Se de herdeiros incapazes. - (TRT 17ª R.; RO 286700-93.2009.5.17.0191; Rel. Des. José Luiz Serafini; DOES 16/02/2011; Pág. 32)


    Art. 198 do CC. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; 

  • A regra no Direito do Trabalho difere do Direito Civil, para quem o curso da prescrição se inicia aos 16 anos.

    CC, Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    Veja-se que a ressalva é só para os absolutamente incapazes, e não os relativamente incapazes, descritos no art. 4º.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
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  • Artigo 440 da CLT. Literalidade pura! Sobre a vedação ao menor, em relação ao contrato de trabalho, é na sua rescisão, que deve ser feita de forma assistida!
  • Prescrição trabalhista: não corre contra menor de 18 anos (CLT, 440)
    Prescrição civil: não corre contra menor de 16 anos (CC, 198)
  • causa impeditivas de prescrição.

  • ·          a) Não corre nenhum prazo prescricional contra os menores de 18 anos de idade.
    Correta: disposição do artigo 440 da CLT:
    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.”
     
    ·          b) É vedado ao menor empregado firmar recibos legais pelo pagamento dos salários sem que esteja assistido pelos seus representantes.
    Incorreta: pelo artigo 439 da CLT, há a possibilidade de o menor empregado firmar recibos legais de pagamento de salários sem a assistência de seus representantes legais.
     
    ·          c) É lícita a quitação advinda da rescisão contratual firmada por empregado menor sem a assistência do seu representante legal.
    Incorreta: pelo artigo 439 da CLT, há a vedação da quitação pela rescisão contratual formada pelo empregado menor se a assistência de seu representante legal.
     
    ·          d) Excepcionalmente, é permitido o trabalho noturno de menores de 18 anos de idade, mas, em nenhuma hipótese, é admitido o trabalho de menores de 16 anos de idade.
    Incorreta: não há relativização da proibição constitucional ao trabalho do menor de 18 anos em atividades noturnas, conforme artigo 7?,XXXIII  da CRFB, tratando-se de norma de saúde e segurança do trabalhador menor.

    (RESPOSTA: A)