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ID
5154001
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB 'VEÍCULOS PESADOS' correspondem a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações. 

O Código Brasileiro de Trânsito prevê punição para infrações ambientais. Por exemplo, no Art. 230 – Conduzir o veículo: XI – Com descarga livre ou silencioso de motor a explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; XVIII – Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança de emissão de poluentes e ruído, prevista no art.104, caracteriza que o condutor cometeu:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    Pois bem, vejamos o que revela o art. 230, XI e XVIII
     
    Art. 230. Conduzir o veículo
    XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     
    Portanto, aquele que conduz veículo nas condições descritas no art. 230, XI e XVIII, comete infração GRAVE, estará sujeita a penalidade de MULTA, além ter seu veículo retido para regularização como medida administrativa.
     
    Gabarito da questão - Alternativa D