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ID
515407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne às convenções coletivas de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Assim, preceitua o art. 614, § 3º, da CLT, que: "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos".

  • A) ERRADA - Art. 611 da CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    B) ERRADA - Não precisa da homologação desde o Decreto-Lei n. 229/67 que deu nova redação ao Título VI da CLT, que trata exatamente das Convenções Coletiva do Trabalho.

    C) CORRETA - Art. 614, §3º da CLT Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    D) ERRADA - Art. 613, Parágrafo único da CLT - As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
  • Apenas para contribuir com quem está iniciando, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
  • ·          a) Acordo coletivo é o negócio jurídico pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
    Incorreta: conforme artigo 611, §1? da CLT, o acordo coletivo é celebrado entre uma empresa de um lado e um sindicato profissional do outro. A definição dada na questão em análise é a de convenção coletiva, conforme artigo 611, caput da CLT.
     
    ·          b) Para ter validade, a convenção coletiva de trabalho deve ser, obrigatoriamente, homologada pela autoridade competente.
    Incorreta: as convenções e os acordos iniciam a validade três dias após o depósito do instrumento no órgão competente, sem a necessidade de sua homologação, conforme artigo 614, caput e §1? da CLT.
     
    ·          c) Não é lícito estipular duração de validade superior a dois anos para a convenção coletiva de trabalho.
    Correta: trata-se da redação do artigo 614, §3? da CLT:
    “Art. 614. (...) § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.”
     
    ·          d) É facultada a celebração verbal de acordo coletivo de trabalho, desde que presentes, ao menos, duas testemunhas.
    Incorreta: o artigo 613, parágrafo único da CLT exige a celebração por escrito do acordo coletivo.

    (RESPOSTA: C)
  • LETRA (C)

    Não é lícito estipular duração de validade superior a dois anos para a convenção coletiva de trabalho.

  • Gabarito C

     

    "Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa.

    Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal."

    http://www.sintigrace.org.br/saiba-a-diferenca-entre-acordo-coletivo-convencao-coletiva-e-dissidio-coletivo-de-trabalho

     

    Complementando:

    CLT art. 614, § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

     

    Significado de Ultratividade: substantivo feminino[Jurídico] Fenômeno previsto no Código Civil para os casos em que a lei produz efeitos posteriores, após o término da sua vigência; opõe se à retroatividade, em que a lei retroage (volta no tempo) para os casos anteriores à sua vigência.

    https://www.dicio.com.br/ultratividade/