SóProvas


ID
515410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do recurso de revista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT:

    a) CORRETA
    Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    b) ERRADA
    Art. 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
    d) ERRADA
    Art. 896, § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
  • Complementando, quanto a letra "c" cabe o AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR O RECURSO.

  • Complementando o item d) O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira. 

    SUM-414    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

  • "DENEGOU SEGUIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO"
  • letra C - Errado - O recurso de revista é apresentado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo. Poderá o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho reconsiderar seu despacho, conhecendo do recurso. Do contrário, mantendo o Presidente o despacho que entendeu não cabível o recurso, o remédio adequado será o agravo de instrumento, endereçado ao TST.
    Fonte: Sérgio Pinto Martins 32ªEd. pág430
  • ·          a) Não cabe recurso de revista contra decisão proferida na fase de execução de sentença pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.
    Correta: trata-se do disposto no artigo 896, §2?da CLT:
    “§ 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.”
     
    ·          b) Não é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
    Incorreta: é cabível a interposição, na hipótese de contrariedade a Súmula do TST e de violação direta da CRFB, conforme artigo 896, §6? da CLT.
     
    ·          c) Os requisitos de admissibilidade do recurso de revista devem ser apreciados pelo tribunal de origem, na pessoa do seu presidente, não cabendo recurso para atacar a decisão que lhe nega seguimento.
    Incorreta: não sendo dado seguimento ao recurso de revista, cabe a interposição de agravo de instrumento diretamente ao TST, conforme artigo 897, “b” da CLT.
     
    ·          d) O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira.
    Incorreta: não há essa previsão legal, tendo em vista o efeito meramente devolutivo do recurso de revista, conforme artigo 896, §1?da CLT.
    .    (RESPOSTA: A)
  • O Recurso de Revista interposto no processo de execução somente pode versar sobre afronta direta e literal da Constituição Federal.Este é o único fudamento que pode ser objeto de questionamento na hipotése.

  • Negou seguimento, cabe agravo de instrumento.