- ID
- 5154115
- Banca
- Unoesc
- Órgão
- Prefeitura de Maravilha - SC
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o
principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Como
norma que define as medidas de proteção integral do público infanto juvenil, em maio de 2019, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganhou um novo texto, com algumas alterações.
I. A Lei nº 13.798 de 3 de janeiro de 2019 que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da
Gravidez na Adolescência e a Lei nº 13.812/2019, de 16 de março de 2019 que instituiu a Política
Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
e exigiu autorização judicial para viagem de menores sem companhia dos responsáveis.
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incorporou os avanços preconizados na
Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar
o Artigo 226 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e
adolescentes. Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a
adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes
são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade
absoluta. Reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para
o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de
discriminação, exploração e violência.
III. Para garantir a efetivação da proteção integral, governo e sociedade civil trabalham em conjunto
por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do
adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das
políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
IV. O Artigo 13 ganhou nova redação por meio da Lei nº 13.010 de 2014, que passou a vigorar: “Os
casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.
É correto apenas o que se afirma em: