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ID
515422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O agravo de petição é o recurso cabível contra a decisão do juiz do trabalho, nas execuções. A respeito desse recurso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa : A - Incorreta
                           B- INcorreta
                           C- Incorreta
                           D - Correta

    Art. 897
    - Cabe agravo, no prazo de 8  dias

        a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
        b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

            § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

            § 2º - O agravo de instrumentointerposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 

          § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. (2000)
  • Correta D. Agravo de petição é cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
    O agravo de petição destina a atacar as decisões do juiz ou Presidente nas execuções (art. 897, "a" da CLT), não sendo cabível no processo de conhecimento. Mas não caberá agravo de petição nas decisões interlocutórias na execução, de quem não é parte no processo (exceção apenas nos embargos de terceiro), e também não caberá agravo de petição se não houver embargos de devedor ou impugnação à sentença de liquidação. E em todas essas hipóteses só caberá o referido agravo quando da decisão definitiva da execução.
    O prazo para a sua interposição é de oito dias. O §1º do art. 897 da CLT ainda dispõe que o agravo de petição só será recebido qdo o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. E se o Juiz negar seguimento ao agravo de petição o recurso cabível é o agravo de instrumento (CLT, art. 897 "b")  .
     
  • Apenas para complementar os comentários anteriores:

    Súmula Nº 416 do TST. Mandado de Segurança. Execução. Lei nº 8.432/92. Art. 897, § 1º, da CLT. Cabimento. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ SDI-II nº 55 - inserida em 20.9.00)
  • Agravo de petição -  Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

    saberjuridico.com.br

  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.(Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
  • ·          a) A simples interposição do agravo de petição suspende a execução na sua totalidade.
    Incorreta: não há efeito suspensivo do agravo de petição, conforme artigo 899, caput da CLT.
     
    ·          b) O prazo para a interposição do agravo de petição é de 10 dias.
    Incorreta: o prazo do agravo de petição é de 8 dias, conforme artigo 897, caput, da CLT.
     
    ·          c) O julgamento do agravo de petição cabe ao juiz do trabalho da vara onde estiver em curso a execução.
    Incorreta: o julgamento do agravo cabe ao Tribunal, não ao juízo de origem da decisão impugnada, conforme artigo 897, §3? da CLT.
     
    ·          d) O agravo de petição somente será recebido se o agravante tiver delimitado, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
    Correta: redação do artigo 897, §1? da CLT:
    “Art. 897. (...)
     § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”

    .    (RESPOSTA: D)
  • O agravo de petição é interposto quando ocorrerem decisões prejudiciais à parte

    no processo de execução.

  • O chamado Pressuposto de Admissibilidade Especifico do Agravo de Petição.

    O A.P só poderá ser admitido se ao agravante delimitar objetivamente quais são os valores e/ou matérias impugnados.

    Art. 897, § 1º da CLT