A) CERTO
Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.
§ 1 Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
B) - ERRADO
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1 Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
C) ERRADO
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, VERBALMENTE ou por escrito, no prazo de defesa
D) ERRADO
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.