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ID
515467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de exceções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Podem ser opostas exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada e, caso a parte oponha mais de uma, deverá fazê-lo em uma só petição ou articulado. CORRETO! Art. 95 CPP: Poderão ser opostas as exceções de:  I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência;  IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada.

    b) Tratando-se da exceção de incompetência do juízo, uma vez aceita a declinatória, o feito deve ser remetido ao juízo competente, onde deverá ser declarada a nulidade absoluta dos atos anteriores, não se admitindo a ratificação. ERRADO§1º art. 108 CPP:   Se, ouvido  o  MP, for aceita a  declinatória, o  feito será  remetido  ao  juízo competente,  onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    c) A exceção de incompetência do juízo, que não pode ser oposta verbalmente, deve ser apresentada, no prazo de defesa, pela parte interessada. ERRADO!   Art. 108 CPP.  A  exceção  de  incompetência  do  juízo  poderá  ser  oposta,  verbalmente  ou  por  escrito,  no  prazo  de defesa.  

    d) A parte interessada pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, devendo fazê-lo na primeira oportunidade em que tiver vista dos autos. ERRADO! Art. 107 CPP.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas  declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Sobre a questão "D":

    " Quanto aos Delegados de Polícia, a lei veda possa ser arguida sua suspeição (v. art. 107 do CPP). 
    Todavia, havendo motivo legal (e por analogia, os motivos legais são aqueles enumerados nos arts. 252 e 254), a autoridade deve abster-se de funcionar no inquérito por dever de lealdade. Se não o fizer, poderá ser punida disciplinarmente pelo Secretário de Segurança Pública."

    (Fernando da Costa Tourinho Filho, in Manual de Processo Penal, 8ª Edição, p. 399). 


  •                    "A autoridade policial nunca assume a condição de excepto, nos termos do art. 107 CPP. Cabe ao delegado, entendendo-se suspeito ou impedido, declarar-se ex officio. Nada impede, por analogia ao art. 5º § 2º, CPP, a apresentação de recurso administrativo ao Chefe de Polícia."

    (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar)
     

    Artigo 5º, § 2º in verbis:  "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Só a título de complementação da alternativa A e muito bem esquematizado pelo nosso colega Paulo Roberto:
    Art. 110, parágrafo 1, se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
  • A) CERTO

     Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

     § 1  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    B) - ERRADO

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    C) ERRADO

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, VERBALMENTE ou por escrito, no prazo de defesa

    D) ERRADO

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.