SóProvas


ID
51559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a crimes contra a fé pública e contra a
administração pública, julgue os itens que se seguem.

Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que neste caso se trata de emprego irregular de verbas e não de peculato-desvio, pois o valor foi direcionado ao interesse público configurando o emprego irregular de verbas (art. 215 CP). O peculato-desvio exige que o desvio de verbas ocorra no interesse particular. Portanto entendo que está errado o gabarito.
  • Cuidado! De acordo com entendimento pacífico do STJ, não é possível falar em peculato-desvio quando o agente destina verba pública a outra finalidade também prevista em lei. Também não se cogita da sua configuração quando o desvio é em favor da própria Administração Pública, hipótese em que, a depender das circunstâncias do caso concreto restará caracterizado o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315 do CP).fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015175607654logo entendo que a questao esta ERRADA
  • "...ao tipo do peculato-desvio, descrito como segunda figura do art. 312 do Código Penal, eis que este tipo, que descreve o crime de apropriação indebita praticado por funcionário público em razão do cargo ou da função que exerce, exige o dolo e o elemento subjetivo de agir em "proveito próprio ou alheio". STF - HC HC 73128"...apropriação pelo funcionário público ou pessoa a ele equiparada de dinheiro de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação) ou do seu desvio em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio)." STJ - AÇÃO PENAL Nº 358 - MTRealmente o CESPE considera a questão certa, queria ver a justificativa que deram nos recursos. Não houve na questão proveito "alheio", e sim do próprio estado, de forma que não consigo justificar o gabarito (Questão 37 da prova disponibilizada no site do CESPE com gabarito definitivo "C").
  • Essa questão é uma pegadinha!Está correta por realmente se tratar do tipo descrito no art. 312 do CP. Não se trata de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS OU RENDAS PÚBLICAS, pois o agente recebe o dinheiro de um particular e não do Estado, não se trata de uma verba recebida diretamente do Estado, sendo assim, não é uma VERBA pública! O enunciado deixa claro que o funcionário público recebe dinheiro de PARTICULAR e não do ESTADO! Portanto, QUESTÃO CORRETA.Senão vejamos:Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de DINHEIRO, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • Nucci: "Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição: comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição em que trabalha". (Código Penal Comentado)
  • O nosso amigo Thiago está certo em quase tudo. Só há um detalhe: o dinheiro do caso jurisprudencial que ele colocou como exemplo é público. O da questão da prova aqui analisada é particular. Particular com destinação pública. Houve um desvio por parte do funcionário público de um dinheiro que teria que ir para os cofres públicos. No caso da jurisprudência do STF citado no Informativo 367, o dinheiro era dos cofres públicos, era verba pública e foi utilizado em proveito do Estado. Pelo que entendi parece que a conclusão é esta: -dinheiro público desviado em proveito do próprio Estado: se a destinação estiver imposta na lei estará caracterizado o emprego irregular de verbas ou rendas públicas (dar às verbas ou rendas públicas aplicação DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI). Se não houver destinação específica na lei, será ATÍPICO (é o exemplo citado do STF).-dinheiro particular com destinação pública: se houve desvio, não importa se em proveito próprio ou de terceiro ou até mesmo do Estado. O caso será de peculato-desvio, pois aquele dinheiro teria que ir para os cofres públicos. Deveria se incorporar ao patrimônio público e não fora. Imaginemos que a repartição pública está um lixo. O funcionário que trabalha neste local, querendo fazer justiça com as próprias mãos - sem querer confundir - desvia o dinheiro que tem a posse, para dar uma arrumada na repartição. Não deixa de ser em proveito próprio. Está caracterizado o peculato-desvio. A questão está certa.
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (Grifo nosso). Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro. De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem. Do que se vê, para a caracterização dessa infração penal é indispensável que a conduta típica recaia sobre coisa corpórea, não restando configurada diante do uso indevido de mão-de-obra ou de serviços.
  • Também opto por ERRADO...

    Da assertiva compreende-se que o funcionário público tinha a posse da coisa(dinheiro) em razão do cargo, contudo não a desvia em proveito próprio ou alheio. Também não se fala em destinação prevista em lei...

    Conduta atípica.

  • Pessoal,

    Existem algumas questões com este mesmo enunciado e o posicionamento é o seguinte:

    "aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público."

    O funcionário aplica, destina o DINHEIRO que não é uma VERBA disposta no orçamento. Logo, nçao se trata de " Emprego irregular de verbas ou rendas públicas".

    Sds!
  • Infelizmente o Gabarito é CORRETO, para quem só acredita vendo, está aqui a prova:
    Prova(questão37): http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEES2009/arquivos/DPEES09_001_1.pdf
    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEES2009/arquivos/DPEES09_Gab_Definitivo_001_1.PDF
  • Realmente a questão suscita dúvidas...
    Entretanto, é importante que o candidato se posicione diante destas questões tormentosas, até mesmo por que elas podem a qualquer momento serem exigidas novamente, inclusive, em questões dissertativas...
    Então, filio-me à corrente que entende pelo acerto do gabarito, e adoto como fundamento, as razões muito bem lançadas pelo colega Rafael, pois, acho que a origem do dinheiro deve ser levado em consideração no momento da tipificação do delito em questão...
    Abraços e bons estudos a todos...
  • Não resisti!

    --> o agente pega o dinehiro QUE É DO ESTADO, MAS NÃO ENTROU NA CONTA UNICA e dá destinação diferente, sendo beneficiário ou não = PECULATO DESVIO

    --> o agente pega o dinheiro devidamente empenhado (AQUELE QUE SAI DA CONTA ÚNICA)  e dá desrtinação diferente, sendo beneficiário ou não = EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS.

    Vejam, é o mesmo caso do governador que para fazer bonito, compra 100 ambulancias com o dinheiro destinado a comprar 100 viaturas. Ele desviou o dinheiro que já estava devidamente destinado (via LOA). Por isso, vejo o caso de destinação irregular de verbas públicas.

    No caso da assertiva, não existe destinação específica do dinheiro. É peculato. Tem dúvida?
    Experimente pensar que o agente público seja, então um depositário de um bem (um carro bacana) a pedido do juiz e aquele vende o carro e compra um mais "bacana"

    Nem pense em dizer: o cara cometeu apropriação indevida!!
  • acho que essa questão está desatualizada. não pela questão em si, mas pela resposta.
    acho que, hoje, o gabarito seria: ERRADO

    https://jus.com.br/artigos/24026/peculato-em-prol-da-administracao-publica-contraditio-in-terminis/3

  • Acredito que seja Uso irregular de verbas pública não? 

  • questão está CORRETA!!

     

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS: quando o dinheiro é  legalmente da administração pública, e o agente utiliza essa verba sem autorização em benefício da própria administração.

     

    PECULATO-DESVIO:  receber dinheiro de particular (esse dinheiro legalmente ainda não é da administração) em razão da função pública e utiliza-lo em benefício da administração.

  • Gab.: CERTO

    -----------Vamos pensar assim:

    1) O Agente recebe o dinheiro do particular "e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública"... 

    Nesse caso o dinheiro NEM CHEGOU A PERTENCER AO ESTADO... ele foi direcionado ao ESTADO sim... mas não entrou na "conta", por assim dizer...

    Art. 312. Peculato desvio

    -----------Bem diferente de...

    2) O Agente recebe o mesmo dinheiro do mesmo particular, dá a destinação correta aos cofres públicos... mas após isso... utiliza esse mesmo dinheiro "sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública"

    Art. 315. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    -------------------------------

    Entendi dessa forma... pois, na questão... o dinheiro AINDA NÃO É DA ADM (a grosso modo, não caiu no bolso do Estado)... pois ele AINDA o está dando ao agente...

    E ... ANTES QUE O DINHEIRO PERTENÇA AO ESTADO (caia na conta)... o agente o aplica de outra forma, desviando-o...

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Note que ainda não existe destinação legal específica para o dinheiro, uma vez que a assertiva diz que o funcionário púb aplicou o dinheiro “sem autorização legal”. Logo, não é possível empregá-lo em finalidade diversa da estabelecida em lei. Isso descaracteriza o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas pública, uma vez que o dinheiro ainda não foi incorporado ao patrimônio público, ou seja, ainda não foi arrecadado ou convertido em verba púb.

    Assim, o fato enquadra-se no tipo penal do peculato-desvio.

  • Recebeu dinheiro de  PARTICULAR - Peculato-desvio, se em favor da própria Adm. Pública;

    Recebeu dinheiro           PÚBLICO - EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS OU RENDAS PÚBLICAS.

  • Certo. Não é necessário que o dinheiro ou outro bem móvel apropriado ou desviado seja público, podendo ser particular. Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 44
  • Certo.

    Veja que o examinador induz o candidato a pensar que está diante do art. 315 do CP:

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei;

     

    Entretanto, é necessário observar o seguinte: o dinheiro oferecido pelo particular ainda não foi incorporado ao patrimônio público.

    Nesse sentido, embora se destine ao Estado, a doutrina entende que o valor ainda não pode ser considerado verba pública.

    E se você raciocinar, se ainda não estamos diante de verbas públicas, não podemos falar no art. 315, e sim na seguinte conduta:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    Veja que o funcionário público se apropriou efetivamente de dinheiro particular (pois ainda não foi convertido em verba pública, ou seja, arrecadado) de que teve posse em razão do cargo, e o desviou, em proveito alheio (da administração pública, mas, ainda assim, alheio).

    Nesse sentido, como a conduta não se amolda ao art. 315, e sim ao 312, não há que se falar em desvio de verbas públicas – e sim em peculato-desvio, como afirma o examinador. A diferença é sutil, e essa era uma questão difícil. Via de regra, se a questão trata de verba pública, estaremos diante do art. 315, a não ser em casos excepcionais, como esse.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público.

    O que faz com que a ação do agente seja peculato-desvio é o fato dele não ter poder de gestão, não esta autorizado legalmente a aplicar a verba na administração. Segundo Masson "Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser praticado por funcionário público. E mais. É imprescindível tenha ele o poder de gestão relativamente às verbas ou rendas públicas, assumindo a responsabilidade pelo seu emprego em harmonia com as imposições legais, tal como se dá com o Presidente da República e Ministros de Estado, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e respectivo secretários."

  • "Aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público". >> desvio de dinheiro de particular para proveito alheio. Art 312 segunda parte.

  • A questão afirma que o dinheiro é de um particular

    Peculato à não precisa que o dinheiro seja de origem pública, pode ser de um particular

    Emprego irregular de verbas à precisa necessariamente que o dinheiro tenha origem pública

  • A questão tenta confundir entre os crimes de PECULATO-DESVIO (312, CP) e EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (315, CP).

     ATENÇÃO:

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS: quando o dinheiro é legalmente da administração pública, e o agente utiliza essa verba sem autorização em benefício da própria administração.

     PECULATO-DESVIO:  receber dinheiro de particular (esse dinheiro legalmente ainda não é da administração) em razão da função pública e utiliza-lo em benefício da administração.

    CERTA

    Outro modelo:

    (Q44651)

  • Mas o dinheiro era destinado ao Estado. Nesse caso o valor não poderia ser considerado do Estado?
  • •PECULATO-DESVIO: Acontece por conta do desvio de um bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 – DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversada estabelecida em lei:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    • •Sujeito ativo: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
    • •Consumação: MATERIAL(é necessária a efetiva aplicação do dinheiro).
    • •Verbas públicas: valores com especificação definida na lei orçamentária para determinado serviço de interesse público.
    • •Rendas públicas: valores que pertencem à fazenda pública.
  • Pelo que pude entender, a ideia central quanto à diferença entre emprego irregular de verbas públicas e peculato-desvio está no núcleo do tipo.

    Veja a explicação trazida por Rogério Greco (2017, pg. 785) quanto ao núcleo do crime de emprego irregular de verbas:

    Verbas, conforme esclarece Fragoso, “são os fundos que a lei orçamentária destina aos serviços públicos ou de utilidade pública (dotações e subvenções). Rendas são todos os dinheiros recebidos pela Fazenda Pública,

    seja qual for a sua origem.”

    Pois bem, verifica-se que, para a configuração do crime, há necessidade de a lei destinar uma aplicação das verbas ou rendas. Nesse ponto, Greco inclusive explica que, se a destinação for feita mediante decreto, não há crime.

    Como, na questão, o agente recebeu dinheiro de particular que era destinado ao Estado, há crime de peculato, já que não houve destinação legal para tal renda, pois, logicamente, o dinheiro ainda não era público.

  • Vocês estão colocando o crime de emprego irregular, mas a questão afirma que o crime é de peculato desvio e está correta porque ainda que seja na esfera do Estado houve o desvio, tendo em vista que o agente público só pode fazer o que a lei determina. Nem tudo que se é feito com boa vontade é certo.

  • Passada com essa kkkkkk