SóProvas


ID
51562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem a medidas
socioeducativas, atos infracionais e crimes praticados contra a
criança e o adolescente, crimes de tortura e sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas.

A obrigação de reparar o dano causado com o ato infracional não é considerada uma medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não responde civilmente por seus atos, sendo obrigação dos pais ressarcir a vítima de eventual prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IVDas Medidas Sócio-EducativasSeção IDisposições GeraisArt. 112.(lei 8069/90) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:I - advertência;II - obrigação de reparar o dano;
  • De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:Capítulo IVDas Medidas Sócio-EducativasSeção IDisposições GeraisArt. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:I - advertência;II - obrigação de reparar o dano;III - prestação de serviços à comunidade;IV - liberdade assistida;V - inserção em regime de semi-liberdade;VI - internação em estabelecimento educacional;VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
  • Nossa! Classificaram essa questão como de D. Penal. Essa questão refere-se ao ECA ou, ao menos, de D. Civil, mas nunca Penal.
  • Seção III Da Obrigação de Reparar o Dano

    art 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar,se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento ao dano,ou, por outra forma, compense o prejuízo a vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • Complementando a questão:

     

    ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

     

     

    CC/ 2002: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    Resumindo: A regra é que o menor deve pagar pelos prejuízos que causar a terceiros, desde que os responsáveis por ele nao tenham condições de fazer (928 caput), todavia essa indenização paga pelo menor não pode privá-lo de sua subsistência (928, parágrafo único).

    No caso dos pais ou responsáveis terem condições de pagar o dano estes deverão fazê-lo (932, I e II), não podendo reaver esses valores do menor caso este seja descendente seu ou absolutamente incapaz ou relativamente incapaz (934). Na prática quem paga a conta são os pais ou responsáveis.

  • Amigo... É bem classificada essa questão, já que o ECA é uma lei especial do Direito Penal, ou seja define crimes e "complementa" o Cód. Penal.
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    MSE Juiz pode aplicar  - A / RD / PSC/ LA
          ao Adolescente        - Advertência
                                              - Reparação Dano
                                              - Prestação Serviço comunitário
                                              - Liberdade Assistida

    MSE restrição - Regime Semi liberdade - Não priva, mas restringe
       Liberdade     - Internação - Privativa de liberdade

  • O erro está no momento que a questão menciona que não constitui medida socioeducativa.
    Conforme o artigo já mencionado pelos colegas!
  • Medidas aplicadas ao adolescente e jovem adulto(medidas socioeducativas). Mnemônico: PAI LIO.
    P - prestação de serviço à comunidade;
    A - advertência;
      - internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);


    L  - liberdade assistida;
    I - inserção ao regime de semiliberdade;
    O - obrigação de reparar o dano.

    --> ROL é TAXATIVO.

    --> Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.


  • A jurisprudência admite que essa reparação de dano pode ser aplicada à criança.

  • ERRADO

    Medidas socioeducativas ou Medidas de proteção:

    Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)

    II - obrigação de reparar o dano;  

    Caso ele não tenha patrimônio, e nem seus pais ou responsável, a medida poderá substituída por outra.