De acordo com o enunciado o candidato
deve demonstrar conhecimento acerca do empreendedorismo no setor público. A
concepção multidimensional do empreendedorismo representa aplicabilidade, tanto
para organizações privadas quanto para as públicas.
Vejamos as
alternativas:
A) As incubadoras de
empresa somente podem ser utilizadas pelas organizações privadas, considerando
seu caráter prescritivo.
Errada. Em que pese seu caráter prescritivo,
as incubadoras de empresa podem ser utilizadas também pelas organizações
públicas.
B)
O empreendedorismo público se caracteriza por uma visão normativa;
portanto, para que as ações possam ser colocadas em prática, elas devem estar
previstas na legislação.
Certa. Apesar de possuir uma essência disruptiva, o
empreendedorismo no setor público deve ser regulado e aplicado de maneira a
atender aos princípios normativos da Administração Pública.
C)
O empreendedorismo privado prescritivo traz, em seu bojo, o plano de
negócios, enquanto o empreendedorismo público é realizado por meio de uma proposição
de projetos.
Errada. O empreendedorismo público é
realizado por intermédio de uma proposição de ações por meio de elaboração de
projetos.
D)
O empreendedorismo público se caracteriza por uma alta flexibilidade,
marcada pela visão estratégica e dinâmica dos seus gestores.
Errada. Esta caracterização se refere ao
empreendedorismo privado.
Gabarito do Professor: Letra B.
LETRA B).
"O empreendedorismo pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar negócios ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado¹".
O que torna morosa a ação da Administração Pública, frente à competitividade e à inovação, é a questão de que "cada passo dado pela Administração Publica deve haver a normatização dessa ação". A prova disso é o Contrato de Gestão, previsto na Constituição de 1988, como também, a Parceria Público-Privada.
Portanto, mesmo a Administração Pública abarcando a ideia de gestão pública empreendedora, grande parte das ações ficaram a cargo da iniciativa privada.
Referência:
1- PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública. 9ª ed. revisada, ampliada e atual. Salvador: Editora JusPodvm, p. 381, 2020.