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ID
5156425
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 (e atualizações) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei,

Alternativas
Comentários
  • Comentário da letra d >> (não precisa da concordância do contratado)

    Na alteração unilateral quanto ao projeto ou quanto ao valor:

    Até 25% para + ou para – do valor contratado. 

    Se for contrato de reforma pode ser até 50% para + e os mesmos 25% para menos. 

  • A) é indispensável a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, salvo nos casos em que não haja ônus para a Administração Pública.

    Art. 61.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.   

    B) é considerado crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de 3 a 5 anos e multa. (GABARITO)

    (REVOGADO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES) Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:     

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.      

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    C) é impedida a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    § 2  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    D) é permitida a realização de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, nos serviços ou nas compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, desde que haja prévia concordância do contratado.

    Art. 65

    § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO AO TEMPO - B

    Atualmente, o tipo está revogado pela lei 14.133/ 21, ou melhor, a parte criminal foi inteiramente revogada!

    lei 14.133/ 21, Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

  • seria improbidade que causa dano ao erário?