SóProvas


ID
51565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem a medidas
socioeducativas, atos infracionais e crimes praticados contra a
criança e o adolescente, crimes de tortura e sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas.

A prestação de serviços comunitários é uma medida socioeducativa prevista no ECA que consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, independentemente da pena abstratamente cominada ao crime referente ao ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Da Prestação de Serviços à ComunidadeArt. 117 (lei 8069/90). A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • CORRETO O GABARITO...
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
  • A prestação de serviços à comunidade é a terceira prevista no art.112 do ECA, que segundo dispõe o art. 117:Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.Esta medida consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros. Pode também ser aplicada como forma alternativa de forma de que evite a imposição da medida privativa de liberdade. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas, durante oito horas semanais, preferencialmente aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo que não prejudique as atividades escolares ou o trabalho do adolescente.[48]A medida jamais poderá consistir em tarefas humilhantes ou discriminatórias. Sua finalidade é induzir no infrator a idéia de responsabilidade, de apego as normas comunitárias, de respeito pelo trabalho, bem como produz na comunidade uma sensação de obediência às regras. Além disso o órgão ou entidade beneficiada com a prestação do serviço do adolescente deve enviar relatório periódico ao juiz da infância e juventude que fiscaliza a execução da medida, narrar eventuais incidentes que possa ocorrer e controlar sua frequência. A duração máxima da medida é pelo período de seis meses.[49]A prestação de serviços à comunidade, dignifica quem trabalha, além de trazer um sentido social, que é servir e ser útil a sociedade.
  • Peraí gente, "independentemente da pena abstratamente cominada ao crime referente ao ato infracional"; se comete conduta equivalente a crime, digamos um homicídio, convenhamos que é desproporcional e prestaçãod e serviços à comunidade. Ademais, o art. 105 do ECA, remete às medidas do art. 101 quando se tratar de ato infracionalcom conduta equivalente a crime.

  • A questão está correta.
     - Independentemente da pena cominada ao crime, essa medida socioeducativa não poderá exceder seis meses.
    OBS: Lembrando que as MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS poderão ser comulativas ou não e substituídas umas pelas outras, a qualquer tempo.
  • Exatamente, em em um crime grave como o de homicídio, certamente o juiz não vai condená-lo à prestação de serviços comunitários, mas sim uma internação, a depender do caso concreto.

    Bons estudos!
  • Certo.

    Prestacao de servico a comunidade - por um periodo de 6 meses podendo ser PRORROGADA, REVOGADA, SUBSTITUIDA, por outra, lembrando-se que náo pode ser superior aos 6 meses.

    bons estudos.
  • Eu não achei nada no ECA que fale sobre a prorrogação da prestação de serviço à comunidade.
    Se alguém puder confirmar se existe prorrogação neste caso eu agradeço.

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE--> máximo seis meses, com jornada de 8 horas semanais (máximo oito horas por semana).

  • Seção IV

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

            Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais

  • Eu sempre confundo PSC e LA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE--> máximo seis meses

    LIBERDADE ASSISTIDA --> mínimo seis meses

  • GABARITO CERTO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    (...)

    III - prestação de serviços à comunidade;

    Serão prestadas junto a:

    • Entidades assistenciais.

    • hospitais e escolas

    • Estabelecimentos congêneres.

    • Programas comunitários ou governamentais.

    •• Jornada máxima de 8h semanais, não pode prejudicar a frequência escolar ou a jornada de trabalho.

    •• Período MAXIMO de 6 meses.

  • Gabarito Certo

    Ao incluir no enunciado da questão a expressão "independentemente da pena abstratamente cominada ao crime referente ao ato infracional", a banca possivelmente tentou induzir o candidato a confundir a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade prevista no artigo 112, III do ECA com a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas prevista no artigo 43, IV, do Código Penal.

    No caso do ECA, a aplicação da medida de prestação de serviço à comunidade independe da pena abstratamente cominada ao ato infracional.

    Já o Código Penal, ao disciplinar a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, estabelece que ela é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade (46, caput, CP).

  • Verdadeiro, vejamos:

    Resumex:

    Internação cautelar = máximo 45 dias

    Internação sanção = máximo 3 meses

    Internação propriamente dita = máximo 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses no máximo.,

    Semi-liberdade = máximo 3 anos

    Prestação de serviço à comunidade (PSC) = máximo 6 meses, com carga horária de até 8 h semanais.

    Liberdade Assistida (LA) = mínimo 6 meses