- ID
- 5157496
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- CONDER - SC
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Meio Ambiente
- Assuntos
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos
da Lei Federal nº 12.651/12, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima
de:
I. 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos)
metros de largura;
II. 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600
(seiscentos) metros;
III. 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta)
metros de largura.
Dos itens acima: