ID 5158048 Banca Prefeitura de Picos - PI Órgão Prefeitura de Picos - PI Ano 2021 Provas Prefeitura de Picos - PI - 2021 - Prefeitura de Picos - PI - Supervisor Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Serviço Social no campo sócio jurídico De acordo com o ECA, considera-se: Alternativas criança – pessoa até dez anos de idade incompletos; adolescente – pessoa entre dez e dezessete anos de idade. criança – pessoa até doze anos de idade incompletos; adolescente – pessoa entre doze e dezoito anos de idade. criança – pessoa até treze anos de idade incompletos; adolescente – pessoa a partir de treze anos até dezesseis anos completos. criança – pessoa até quatorze anos de idade incompletos; adolescente – pessoa que tem entre quatorze e dezoito anos completos. Responder Comentários Gabarito: B. Título IDas Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.