"O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O Programa de Atenção Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS."
www. gov. br/ pt-br/servicos-estaduais/servico-de-protecao-e-atendimento-integral-a-familia-1
Os Centros de Atenção Psicossocial são instituições brasileiras que visam à substituição dos hospitais psiquiátricos - antigos hospícios ou manicômios - e de seus métodos para cuidar de afecções psiquiátricas.
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família".
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.
Hospitais psiquiátricos são hospitais especializados no tratamento de doenças mentais e/ou de "transtornos mentais".
As Casas de Passagem são unidades para acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar, bem como para famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos. Caracteriza-se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, com um limite de permanência máxima de 90 dias.