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É o famoso DDD!
O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA:
votada em 2 turnos
com interstício mínimo de 10 dias
aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal que a promulgará;
(DDD --> Dois turnos / Dez dias / Dois terços)
Gabarito: A
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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GABARITO: A
CF/88:
A) CERTA - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
B) ERRADA - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
C) ERRADA - Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
D) ERRADA - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O Município é regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendendo princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado-membro.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
b) É de competência privativa da União zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Errado. Trata-se de competência comum - que, neste caso, todos os entes participam (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, I, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
c) Aos Municípios, conforme a Constituição Federal, é vedado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, mesmo que tenha caráter essencial.
Errado. Na verdade, trata-se de competência dos Municípios, consoante art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
d) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle misto, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Errado. A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (e não Estadual), mediante controle externo (e não misto), nos termos do art. 31, caput, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Gabarito: A
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GABARITO - A
Vai ajudar na resolução:
a) A Lei D.D.D é aplicável ao Município e ao DF.
Dez dias
Dois Turnos
Dois terços dos votos
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
OBS:
Âmbito da União - CRFB/88
Âmbito dos Estados - Constituições Estaduais ( CE )
Âmbito dos Municípios - Leis orgânicas ( LO )
Âmbito do DF - Lei orgânica ( LO-DF )
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b) É de competência privativa da União zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
As competências comuns trazem verbos de proteção: Zelar , cuidar , proteger ....
Art. 23, I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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d) Fiscalização do Município
Controle Externo → Poder Legislativo Municipal + Auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. ( Art. 31 § 1º )
Controle Interno → sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal
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Sabe-se
que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que
continuem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando,
entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos
da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade
de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação
(art.60, §4º, I, CF/88).
O
princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na
unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88
conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.
A Capital Federal é Brasília, nos
termos do artigo 18, §1º, CF.
A União é entidade federativa
autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de
direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não
se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito
Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.
A autonomia dos Estados-membros
caracteriza-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização
própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito
no exercício da competência tributária).
A autonomia Municipal, da mesma
forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de
auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.
Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante
eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no
exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas,
conferidas diretamente pela CF/88.
Feitas as considerações gerais sobre
o tema, que é muito extenso e não tem como ser exaurido em apenas uma
introdução, passemos à análise da questão, onde poderemos aprofundá-lo um pouco
mais.
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 29, CF/88, o qual afirma
que o Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo
Estado e em determinados preceitos.
b)
ERRADO – Segundo o artigo 23, I, CF/88, é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
c)
ERRADO – O artigo 30, V, CF/88 estipula que
compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
d)
ERRADO – O artigo 31, CF/88 afirma que a fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A