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Lei 12016/09
Todos os itens podem ser verificados através da analise da lei seca.
I - " Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (...)"
II - " Art.1º, §1º (...) Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. "
III - " ( ...) art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. "
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm
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Prazo do MS = 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.016/2009 (Mandado de Segurança Individual e Coletivo) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá impetrar o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Correto, nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 12.016/2009: Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
II - Os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições, serão equiparados à autoridade coatora para o fim de impetração do mandado de segurança.
Correto, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.016/2009: § 1Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
III - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Errado. O prazo é de 120 dias e não 180. Inteligência do art. 23, Lei n. 12.016/2009: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: B
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A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Mandado de Segurança.
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.
São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.
O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá impetrar o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "C" e "D". Logo, restariam as letras "A" e “B", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Passemos à análise dos itens;
O item I está correto, pois traz a literalidade do artigo 1º, caput, da Lei nº 12.016/09, o qual aduz que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
O item II está correto, pois nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.016/09, equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
O item “III" está incorreto, pois não são 180 dias o prazo decadencial do Mandado de Segurança, mas sim 120 dias, consoante o artigo 23 da Lei nº 12. 016/09.
Assim, os itens I e II estão corretos.
Gabarito do professor: letra B.
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Prazo do Mandado de Segurança: 120 dias
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Bastava saber o prazo! :)
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Só sabendo que o prazo para impetrar o MS vc já matava a questão.
Gabarito B