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ID
5159314
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira de 1988, com o escopo de proteger o Estado brasileiro, o pacto federativo e a ordem social, previu a possibilidade de decretação de intervenção nos entes da federação, mas desde que a medida seja necessária e temporária. Sobre a temática da intervenção, conforme previsão constitucional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para manter a integridade nacional, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra e para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Gabarito: C

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • CF/88

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Gab: C

  • A) O Estado-membro não poderá intervir no Município que deixar de aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Errada. Poderá intervir.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    B) A União não poderá intervir diretamente nos Municípios dos Estados-membros, tampouco poderá intervir diretamente nos Municípios localizados em Territórios Federais, quando tais Municípios deixarem de prestar contas, na forma da lei.

    Errada. Poderá intervir em municípios localizados em territórios federais.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    C) A União poderá intervir diretamente nos Estados-membros da Federação ou no Distrito Federal para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    Correto. Poderá!

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    D) A União poderá intervir diretamente nos Municípios brasileiros em caso de grave comprometimento da ordem pública, mas não poderá intervir pelo mesmo motivo nos Estados-membros da Federação.

    Errada. Poderá intervir pelo mesmo motivo nos Estados-membros da Federação.

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o instituto da Intervenção, uma medida extraordinária prevista na Constituição que busca restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional que fora ameaçada.  

    Nesse sentido, a CRFB dedica-se detalhadamente às normas aplicáveis às ocasiões que não puderem ser resolvidas pelos meios ordinários, impondo-lhe limites claros e específicos, apresentando, inclusive, rol taxativo das hipóteses de sua permissão.  

    Diante disso, vejamos às alternativas.  

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, consoante o artigo 35, III, da CRFB. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que a União não irá intervir nos Municípios, mas eventualmente poderá intervir nos Estados-membros. Contudo, a União poderá intervir nos municípios localizados em territórios federais, conforme o caput do art. 35 da CRFB. 

    A alternativa “C" está correta, pois traz a literalidade do artigo 34, II, da CRFB, que aduz que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que a União não intervirá diretamente nos municípios, mas sim nos Estados e no Distrito Federal. 

    Gabarito do Professor: letra C.
  • A UNIÃO só intervirá nos ESTADOS, DF e Municípios localizados em SEUS TERRITÓRIOS.

  • Gabarito C)

    Consiste no afastamento total ou parcial das prerrogativas próprias da autonomia do Estado, Distrito Federal ou do Município, prevalecendo a vontade do ente interventor.

    A decretação de intervenção dependerá:

    a) No caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    b) No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    c) De provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução da lei federal.

    A intervenção depende de decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República. Tal decreto especificará a amplitude da intervenção, seu prazo, bem como suas condições de execução, e deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas. Rejeitado o decreto pelo Congresso, caracterizar-se-á a inconstitucionalidade da intervenção.

    Nos Municípios, a intervenção far-se-á por decreto do governador do Estado. O decreto interventivo especificará a amplitude, o prazo e as condições de sua execução, e deverá ser submetido à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.

    A intervenção gera vários efeitos, dentre os quais:

    a) Suspensão da execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da ordem;

    b) Afastamento das autoridades estaduais ou municipais de seus cargos, se necessário;

    c) Nomeação, se for o caso, de interventor.

    A , art. , e respectivos incisos e alíneas, prevê os casos em que a União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal. Os casos em que o Estado poderá intervir em seus Municípios estão previstos no art. 36, incisos I, II, III e IV.

    Fonte: Jusbrasil