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Os bens autárquicos são bens públicos, portanto, em regra, inalienáveis. Ademais são bens impenhoráveis e imprescritíveis.
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São bens públicos que possuem como característica a impenhorabilidade e a imprescritibilidade.
A forma do pagamento é feita via precatório.
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Autarquia estadual foi alvo de ação ordinária indenizatória. Foi proferida a sentença condenatória que, após recursos, transitou em julgado, impondo a ré a obrigação de pagar R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Nesse caso, é correto dizer que:
B) a execução deverá ser feita pela via do precatório, pois os bens da autarquia são impenhoráveis.
GAB. LETRA "B".
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REGRA:
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Natureza de autarquia. Execução. Regime de precatório. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que não se aplica o art. 173, § 1º, da Constituição Federal à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), uma vez que se trata de autarquia prestadora de serviço público e que recebe recursos estatais, atraindo, portanto, o regime de precatórios contido no art. 100 da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.
(AI 390212 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00067)
EXCEÇÃO:
EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.
(RE 938837, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
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GABARITO - B
São características básicas das Autarquias:
1 - pessoa jurídica de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas e restrições;
2 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;
4 - desempenha serviço público descentralizado;
5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;
6 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;
7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;
8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)
9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis - são os privilégios processuais extensíveis à Fazenda Pública;
10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;
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Cuidado. O caráter alimentar da ação não dispensa a observância da obrigatoriedade do pagamento por via de precatórios. Vai influenciar é na ordem cronológica desse pagamento, em razão ordem de preferência. Vide súmula 665, do STF.
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Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
Autarquias são pessoas de direito público e, como tais, seus bens são considerados bens públicos. Assim sendo, incide a característica da impenhorabilidade, em vista da qual referidos bens não são passíveis de penhora, o que tem fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos. Em seu lugar, deve-se observar a técnica de pagamento por meio dos chamados precatórios (CRFB, art. 100).
b) Certo:
Os fundamentos acima esposados demonstram o acerto da presente alternativa.
c) Errado:
A impenhorabilidade dos bens públicos não é excepcionada em razão do eventual caráter alimentício do crédito a ser executado.
d) Errado:
Todas as autarquias, federais, estaduais ou municipais, são pessoas de direito público, valendo, portanto, a regra da impenhorabilidade de seus bens, sem distinções.
Gabarito do professor: B