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ID
5159338
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as frases e responda conforme a previsão expressa contida na CF e na CLT.


I – empregado que mora em Campinas, contratado pela empresa “B”, cuja sede está na cidade de São Paulo, mas que sempre trabalhou na unidade localizada em Jundiaí, caso queira ajuizar ação trabalhista, deverá distribui-la na Vara do Trabalho de Jundiaí.


II – João, servidor público estatutário da Prefeitura de Tanabi, caso queira ajuizar ação trabalhista contra seu empregador, deverá distribuir ação na Vara da Justiça Cível Estadual.


III – os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a Justiça do Trabalho, salvo o crime de falso testemunho, praticado no curso de reclamação trabalhista, que serão apreciados e julgados pela Justiça Comum Federal.


IV – as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, sobre o salário do empregado, sobre o faturamento e sobre o lucro serão executados na própria justiça do trabalho quando incidentes sobre valores decorrentes das sentenças condenatórias e homologatórias proferidas em ações trabalhistas que tramitaram na Vara do Trabalho.


Das afirmações acima, estão corretas apenas aquelas contidas em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 da CLT. O local de competência para o processamento e julgamento do dissídio trabalhista consiste naquele em que prestação de serviços ao empregador foi realizada (regra geral).

    Art. 7º da CLT. Não se aplicam as disposições da Consolidação aos "c" Funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições.

    Art. 109, VI, da CF. Os crimes contra a organização do trabalho competem à Justiça Federal.

  • O erro da IV creio que seja porque as contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento, faturamento e lucro são de competência da Justiça Comum Federal, por execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional.

    Relacionado:

    SV 53 - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Vara da Justiça Cível Estadual? Entendo que o correto seria a Vara da Fazenda Pública Estadual.

  • Gabarito letra A - I e II

  • SOBRE A ALTERNATIVA IV:

    Art. 876, Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

    Os dispositivos se referem às contribuições previdenciárias devidas pelo empregador sobre a folha de salários e as devidas pelo trabalhador. A CLT não englobou as contribuições devidas pelo faturamento e pelo lucro.

  • Súmula 165 do STJ

    Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • EM RELAÇÃO AO ITEM IV: as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, sobre o salário do empregado, sobre o faturamento e sobre o lucro serão executados na própria justiça do trabalho quando incidentes sobre valores decorrentes das sentenças condenatórias e homologatórias proferidas em ações trabalhistas que tramitaram na Vara do Trabalho.

    ERRO DO ITEM: A competência da justiça do trabalho para executar contribuições sociais NÃO incluem contribuições sobre o faturamento e sobre o lucro.

    CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:        

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;        

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:        

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;  

    c) o lucro;        

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

  • Qual o erro do item I?

  • Art. 876, parágrafo único, CLT -  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea  a do  , e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.  

    Art. 195, CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.