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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Fonte: CRFB/88
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Letras b) e c) trazem uma pegadinha clássica das provas de Direito Tributário.
Tributo é gênero e tem como espécies:
- Impostos (CTN e CF)
- Taxas (CTN e CF)
- Contribuições de melhoria (CTN e CF)
- Empréstimo compulsório (CF)
- Contribuições especiais (CF)
Caso haja erro, comenta aí!
GABARITO "D"
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GABARITO: D
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
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Imunidade está relacionada a IMPOSTOS!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre imunidade
tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
VI) instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. No que pertine às imunidades, os Municípios devem (e não só podem) aplicá-las, nos
termos previstos na própria Constituição Federal (e não em leis específicas e locais).
b) Errado. É vedada a instituição de quaisquer impostos (e não todos os tributos) sobre
patrimônio, serviço e renda dos templos de qualquer culto, e desde que relacionados com as finalidades essenciais da entidade
religiosa, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “b", da CF.
c) Errado. É vedada a instituição de quaisquer impostos (e não todos os tributos) sobre
patrimônio, serviço e renda dos templos de qualquer culto, e desde que
relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos do
art. 150, inc. VI, alínea “b", da CF.
d) Certo. É vedada a instituição de quaisquer impostos sobre
patrimônio, serviço e renda dos templos de qualquer culto, desde que
relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos do
art. 150, inc. VI, alínea “b", da CF.
Resposta: D.
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A letra "A'' está incorreta porque não depende da lei local.